# Registro público: STJ — 68487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19ab3910f93a78fa531a8eb8ddc806863f8ac51cd86e5cc63401371e1e95cd8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825397
- **Número de registro na fonte:** 202200716193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO
SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS. SERVIÇO DE GEOLOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os direitos e garantias fundamentais, em razão do conteúdo
principiológico, não possuem natureza absoluta. Por isso, deve-se,
em cada caso concreto, realizar a ponderação dos valores envolvidos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a quebra do sigilo de dados (geolocalização)
revela-se adequada, necessária e proporcional. Conforme informações
prestadas, não existe outra medida possível para se desvendar o
crime de homicídio. Além disso, a medida restringiu-se às seguintes
localidades: (a) local do crime; (b) endereço onde a vítima e
investigados estiveram antes do crime; e (c) local da desova do
corpo da vítima. Logo, observou-se a razoabilidade e a
proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO
SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS. SERVIÇO DE GEOLOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os direitos e garantias fundamentais, em razão do conteúdo
principiológico, não possuem natureza absoluta. Por isso, deve-se,
em cada caso concreto, realizar a ponderação dos valores envolvidos.
2. No caso concreto, a quebra do sigilo de dados (geolocalização)
revela-se adequada, necessária e proporcional. Conforme informações
prestadas, não existe outra medida possível para se desvendar o
crime de homicídio. Além disso, a medida restringiu-se às seguintes
localidades: (a) local do crime; (b) endereço onde a vítima e
investigados estiveram antes do crime; e (c) local da desova do
corpo da vítima. Logo, observou-se a razoabilidade e a
proporcionalidade.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUEBRA DO SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS)
   STJ - <<RMS 60698>>-RJ,
         <<AgRg no RMS 68119>>-RJ,
         <<AgRg no RMS 67750>>-SP,
         <<AgRg no RMS 66791>>-CE,
         <<EDcl no AgRg no RMS 64603>>-PE
(ATO PROCESSUAL DECISÓRIO - PONDERAÇÃO DE VALORES NO CASO CONCRETO)
   STJ - <<HC 419677>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 19ab3910f93a78fa531a8eb8ddc806863f8ac51cd86e5cc63401371e1e95cd8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 68487 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 19ab3910f93a78fa531a8eb8ddc806863f8ac51cd86e5cc63401371e1e95cd8f
- **SHA-256 do comentário:** b9c88a2f160284c8107ece3a9eb38afa845f9b76662a44fd5e98d93a608aa8df
