# Registro público: STJ — 743165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de3d71ac405fdff7301b6a0748ae563edd4c96e090c5f77598bd6ac7e23ee080

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825407
- **Número de registro na fonte:** 202201496679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVAÇÃO DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO DE AUMENTO
DE 1/6 (UM SEXTO) PELA VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** A valoração negativa da personalidade do agente se deu sem
fundamentação idônea, porquanto, a jurisprudência desta Corte está
no sentido de que "a valoração negativa da personalidade com
fundamento nas condenações transitadas em julgado não encontra
respaldo na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
consolidada no sentido de que eventuais condenações criminais do réu
transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a
reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da
dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua
utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta
social do agente' (EAREsp n. 1.311.636/MS, Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Terceira Seção, DJe 26/4/2019)" (HC n. 693.321/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022,
DJe de 8/4/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, ao valorar negativamente as circunstâncias do
crime, o acórdão impugnado utilizou-se de fundamentação idônea e
concreta, tendo destacado ?a alta reprovabilidade da conduta
empreendida nas circunstâncias aqui analisadas, a enorme
agressividade empreendida durante a ação criminosa, inclusive com
violenta subjugação de pai e mãe na presença de uma criança, a
conduta social do réu, sendo desfavoráveis as condições previstas no
artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo
previsto?.
- **Item 4 (texto oficial):** Afastada a valoração negativa da personalidade e mantida a
negativação das circunstâncias do crime, a pena-base deve ser fixada
1/6 acima do mínimo legal, conforme pacífica jurisprudência desta
Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Manutenção da decisão  que reduziu, em parte, a reprimenda
aplicada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVAÇÃO DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO DE AUMENTO
DE 1/6 (UM SEXTO) PELA VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
2. A valoração negativa da personalidade do agente se deu sem
fundamentação idônea, porquanto, a jurisprudência desta Corte está
no sentido de que "a valoração negativa da personalidade com
fundamento nas condenações transitadas em julgado não encontra
respaldo na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
consolidada no sentido de que eventuais condenações criminais do réu
transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a
reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da
dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua
utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta
social do agente' (EAREsp n. 1.311.636/MS, Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Terceira Seção, DJe 26/4/2019)" (HC n. 693.321/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022,
DJe de 8/4/2022.)
3. Por outro lado, ao valorar negativamente as circunstâncias do
crime, o acórdão impugnado utilizou-se de fundamentação idônea e
concreta, tendo destacado ?a alta reprovabilidade da conduta
empreendida nas circunstâncias aqui analisadas, a enorme
agressividade empreendida durante a ação criminosa, inclusive com
violenta subjugação de pai e mãe na presença de uma criança, a
conduta social do réu, sendo desfavoráveis as condições previstas no
artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo
previsto?.
4. Afastada a valoração negativa da personalidade e mantida a
negativação das circunstâncias do crime, a pena-base deve ser fixada
1/6 acima do mínimo legal, conforme pacífica jurisprudência desta
Corte.
5. Manutenção da decisão  que reduziu, em parte, a reprimenda
aplicada.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** de3d71ac405fdff7301b6a0748ae563edd4c96e090c5f77598bd6ac7e23ee080
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** de3d71ac405fdff7301b6a0748ae563edd4c96e090c5f77598bd6ac7e23ee080
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

