# Registro público: STJ — 736632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2576d226432b93929f2db44d025ac7b2763f47325c61b55e692a50b49e67e0d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825409
- **Número de registro na fonte:** 202201115293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE POR
INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 
CPP. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  STF. TESE NÃO DEBATIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou a apelação do agravante em 12/8/2015,
tendo o acórdão transitado em julgado em 2/10/2015. Somente no dia
19/4/2022 foi impetrado o presente habeas corpus, o que impede o seu
conhecimento em decorrência da preclusão da matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, em respeito à segurança jurídica e lealdade
processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  STJ
tem se orientado no sentido de que as nulidades, ainda quando
denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, bem
como qualquer outra falha ocorrida no julgamento, sujeitando-se à
preclusão temporal. Precedentes do STJ e do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a tese de nulidade do processo em razão da condenação do
paciente ter-se lastreado tão-somente no reconhecimento
fotográfico, sem observância do art. 226 do CPP, não foi debatida no
Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se
sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de
instância.
- **Item 5 (texto oficial):** De se destacar que "esta Corte Superior de Justiça já se
manifestou no sentido de que, mesmo eventual nulidade absoluta, não
pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o
prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado" (AgRg no
HC n. 686.002/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 6/10/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE POR
INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 
CPP. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  STF. TESE NÃO DEBATIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. O Tribunal de origem julgou a apelação do agravante em 12/8/2015,
tendo o acórdão transitado em julgado em 2/10/2015. Somente no dia
19/4/2022 foi impetrado o presente habeas corpus, o que impede o seu
conhecimento em decorrência da preclusão da matéria.
3. Com efeito, em respeito à segurança jurídica e lealdade
processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  STJ
tem se orientado no sentido de que as nulidades, ainda quando
denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, bem
como qualquer outra falha ocorrida no julgamento, sujeitando-se à
preclusão temporal. Precedentes do STJ e do STF.
4. Ademais, a tese de nulidade do processo em razão da condenação do
paciente ter-se lastreado tão-somente no reconhecimento
fotográfico, sem observância do art. 226 do CPP, não foi debatida no
Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se
sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de
instância.
5. De se destacar que "esta Corte Superior de Justiça já se
manifestou no sentido de que, mesmo eventual nulidade absoluta, não
pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o
prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado" (AgRg no
HC n. 686.002/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 6/10/2021).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 609730>>-SC,
         <<RHC 97329>>-SP,
         <<AgRg no RHC 134300>>-SC,
         <<HC 569716>>-SP
   STF - [[RHC 124110]]
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 686002>>-SP,
         <<AgRg no HC 734804>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 738949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 750769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2576d226432b93929f2db44d025ac7b2763f47325c61b55e692a50b49e67e0d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

