{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130845,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6896018cd57acd44d834435f3d95440cadd5dd8e01e0ee53e15c8c32c71728","registro_original":{"id_fonte":"954440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229004","numero_registro":"202503183491","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-25","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO\n EXPRESSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O\n DESFECHO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO\n LEGAL. ART. 93 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO.\n POTENCIALIDADE LESIVA QUE TRANSCENDE A MERA SONEGAÇÃO. ORIENTAÇÃO\n FIRMADA NESTA CORTE NO RHC N. 151.007/PR.\n1. A suspensão da ação\n penal para aguardar a conclusão de procedimento\n administrativo-fiscal não encontra amparo no art. 93 do Código de\n Processo Penal, que restringe tal providência a questões\n prejudiciais heterogêneas de difícil solução na esfera cível.\n2.\n Conforme a jurisprudência consolidada por este Superior Tribunal de\n Justiça, especificamente no julgamento do RHC n. 151.007/PR, os\n crimes de falsidade ideológica investigados na Operação Expresso\n possuem potencialidade lesiva autônoma, não sendo absorvidos por\n eventuais delitos tributários ainda não constituídos, sobretudo\n quando a fraude serve para dar suporte a empresas de fachada e obter\n créditos indevidos. A paralisação do feito sem previsão legal obsta\n o exercício do jus puniendi estatal e não interrompe o curso do\n prazo prescricional, em nítido prejuízo à administração da justiça e\n à segurança jurídica.\n3. Recurso especial provido para cassar o\n acórdão recorrido e determinar a imediata retomada do trâmite da\n ação penal quanto às imputações de falsidade ideológica.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires\n Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu\n o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do\n julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53db31f635b6b4d92ae21ae10ad31ecb917cfaf6166f5f9abe92380f0e445ff2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b6896018cd57acd44d834435f3d95440cadd5dd8e01e0ee53e15c8c32c71728","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
