# Registro público: STJ — 2229004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-25
- **Publicação:** 2026-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b6896018cd57acd44d834435f3d95440cadd5dd8e01e0ee53e15c8c32c71728

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954440
- **Número de registro na fonte:** 202503183491
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO
 EXPRESSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O
 DESFECHO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO
 LEGAL. ART. 93 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO.
 POTENCIALIDADE LESIVA QUE TRANSCENDE A MERA SONEGAÇÃO. ORIENTAÇÃO
 FIRMADA NESTA CORTE NO RHC N. 151.007/PR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão da ação
 penal para aguardar a conclusão de procedimento
 administrativo-fiscal não encontra amparo no art. 93 do Código de
 Processo Penal, que restringe tal providência a questões
 prejudiciais heterogêneas de difícil solução na esfera cível.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência consolidada por este Superior Tribunal de
 Justiça, especificamente no julgamento do RHC n. 151.007/PR, os
 crimes de falsidade ideológica investigados na Operação Expresso
 possuem potencialidade lesiva autônoma, não sendo absorvidos por
 eventuais delitos tributários ainda não constituídos, sobretudo
 quando a fraude serve para dar suporte a empresas de fachada e obter
 créditos indevidos. A paralisação do feito sem previsão legal obsta
 o exercício do jus puniendi estatal e não interrompe o curso do
 prazo prescricional, em nítido prejuízo à administração da justiça e
 à segurança jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido para cassar o
 acórdão recorrido e determinar a imediata retomada do trâmite da
 ação penal quanto às imputações de falsidade ideológica.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO
 EXPRESSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O
 DESFECHO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO
 LEGAL. ART. 93 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO.
 POTENCIALIDADE LESIVA QUE TRANSCENDE A MERA SONEGAÇÃO. ORIENTAÇÃO
 FIRMADA NESTA CORTE NO RHC N. 151.007/PR.
1. A suspensão da ação
 penal para aguardar a conclusão de procedimento
 administrativo-fiscal não encontra amparo no art. 93 do Código de
 Processo Penal, que restringe tal providência a questões
 prejudiciais heterogêneas de difícil solução na esfera cível.
2.
 Conforme a jurisprudência consolidada por este Superior Tribunal de
 Justiça, especificamente no julgamento do RHC n. 151.007/PR, os
 crimes de falsidade ideológica investigados na Operação Expresso
 possuem potencialidade lesiva autônoma, não sendo absorvidos por
 eventuais delitos tributários ainda não constituídos, sobretudo
 quando a fraude serve para dar suporte a empresas de fachada e obter
 créditos indevidos. A paralisação do feito sem previsão legal obsta
 o exercício do jus puniendi estatal e não interrompe o curso do
 prazo prescricional, em nítido prejuízo à administração da justiça e
 à segurança jurídica.
3. Recurso especial provido para cassar o
 acórdão recorrido e determinar a imediata retomada do trâmite da
 ação penal quanto às imputações de falsidade ideológica.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
 Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do
 julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2229004 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6b6896018cd57acd44d834435f3d95440cadd5dd8e01e0ee53e15c8c32c71728
- **SHA-256 do comentário:** b1133c9f82eea16e72264caed7f499b1286f3f388df9a35e20f281c490502e49
