# Registro público: STJ — 760071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13086/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03f74af4e8edb2bc3c7796fb9675cf73bfe369a41a3a54dabb413fd964dc6ab3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPRESCINDIBILIDADE
DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. COMETIMENTO DE
NOVO DELITO SIMILAR. DENEGAÇÃO.  RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020.
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Denega-se pedido de prisão domiciliar formulado por mulher
quando, beneficiada por medidas cautelares diversas da prisão,
comete novo delito s imilar.
- **Item 3 (texto oficial):** Os pedidos não formulados no habeas corpus e, portanto, não
apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento
em agravo regimental, em razão da indevida inovação recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPRESCINDIBILIDADE
DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. COMETIMENTO DE
NOVO DELITO SIMILAR. DENEGAÇÃO.  RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020.
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
2. Denega-se pedido de prisão domiciliar formulado por mulher
quando, beneficiada por medidas cautelares diversas da prisão,
comete novo delito s imilar.
3. Os pedidos não formulados no habeas corpus e, portanto, não
apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento
em agravo regimental, em razão da indevida inovação recursal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
