{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130869,"origem":"stj","sha256_origem":"c9d4a8ddf219711ed3bfe85a8a934b7d8f31047d150f4fda2252f98d198701e1","registro_original":{"id_fonte":"954602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1069069","numero_registro":"202600226371","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Indulto\n natalino do Decreto n. 12.338/2024. Falta grave nos 12 meses\n anteriores. Demora no julgamento de writ originário. Ordem\n denegada.\rI. Caso em exame\r1. Habeas corpus impetrado em favor de\n sentenciado em execução penal, condenado pelos crimes previstos no\n art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e no art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\n visando à concessão de indulto natalino com base no Decreto n.\n12.338/2024 ou, subsidiariamente, à determinação para que o Tribunal\n de Justiça julgue o habeas corpus impetrado na origem.\r2. Indica-se\n como autoridade coatora Desembargador de Tribunal de Justiça\n estadual que indeferiu liminar em habeas corpus originário, alegando\n o impetrante demora injustificada no julgamento do writ, ausência de\n informações, falta de inclusão em pauta e manutenção da prisão do\n paciente.\r3. O impetrante sustenta preenchimento dos requisitos\n objetivo e subjetivo do Decreto n. 12.338/2024, inexistência de\n falta grave homologada judicialmente nos 12 meses anteriores a\n25/12/2024 e ilegalidade do indeferimento do indulto pelo juízo da\n execução, supostamente fundado apenas em divergência formal de\n endereço, sem instauração de procedimento de falta grave,\n contraditório, ampla defesa ou homologação judicial na data de\n referência do decreto.\r4. Aduz que posterior reconhecimento de falta\n grave não poderia retroagir para afastar direito ao indulto já\n verificado na data de referência, e requer, em caráter subsidiário,\n que o Tribunal de Justiça seja compelido a julgar o habeas corpus\n originário em prazo certo.\rII. Questão em discussão\r5. Há duas\n questões em discussão: (i) saber se a prática de falta grave nos 12\n meses anteriores à data de referência do Decreto n. 12.338/2024\n impede a concessão do indulto natalino, ainda que a homologação\n judicial da falta grave ocorra em momento posterior; e (ii) saber se\n há demora desproporcional no julgamento do habeas corpus originário\n pelo Tribunal de Justiça capaz de justificar determinação de\n imediato julgamento pela instância superior.\rIII. Razões de\n decidir\r6. A jurisprudência do Tribunal Superior consolida\n entendimento de que a prática de falta disciplinar de natureza grave\n nos 12 meses anteriores à publicação do decreto impede a concessão\n do indulto, sendo irrelevante a data em que se dá a homologação\n judicial da falta, desde que esta ocorra com observância do\n contraditório e da ampla defesa.\r7. Conforme informações prestadas,\n há notícia de prática de falta grave pelo sentenciado, com decisão\n judicial de homologação da falta grave proferida em 19/12/2025, o\n que, à luz da orientação jurisprudencial aplicada ao Decreto n.\n12.338/2024, afasta o direito ao indulto natalino pleiteado.\r8. Não\n se verifica desproporcionalidade anormal na tramitação do habeas\n corpus originário no Tribunal de Justiça, inexistindo excesso de\n prazo ou inércia injustificada que autorize a determinação de\n imediato julgamento pela instância de origem, especialmente diante\n da conclusão de inexistência de direito ao indulto.\rIV. Dispositivo\n e tese\r9. Ordem denegada.\rTese de julgamento: 1. A prática de falta\n disciplinar de natureza grave nos 12 meses anteriores à data de\n referência do Decreto n. 12.338/2024 impede a concessão do indulto\n natalino, sendo irrelevante a data da homologação judicial da falta,\n desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. 2. Não\n configurada demora desproporcional no julgamento de habeas corpus\n pelo Tribunal de Justiça, não é cabível determinar o imediato\n julgamento do writ pela instância de origem.\rDispositivos relevantes\n citados: Decreto n. 12.338/2024, art. 6º; Lei n. 7.210/1984 (Lei de\n Execução Penal), dispositivos sobre falta disciplinar de natureza\n grave; Lei n. 10.826/2003, art. 12; Lei n. 11.343/2006, art.\n33.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n.\n2.234.392/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN\n22/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.022.851/SP, rel. Min. Ribeiro\n Dantas, Quinta Turma, DJEN 18/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,\n denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\rOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires\n Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\n o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do\n julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eb0698cf2f2794ff71e379f4c8bf194c518e845c8b62fb453fe6e849338c56ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9d4a8ddf219711ed3bfe85a8a934b7d8f31047d150f4fda2252f98d198701e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
