# Registro público: STJ — 750378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25a69dad0dda7f13f28240be0a185d40be45f01ee9877d7bf3de8a98a8c794e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO VÍTIMA.
DESCENDENTE RECÉM-NASCIDO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP.  PRISÃO DOMICILIAR. ART.
318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÃE. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE
IDADE. CRIME VIOLENTO COMETIDO CONTRA DESCENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a manutenção da prisão preventiva justificada de forma
fundamentada e concreta, pelo preenchimento dos requisitos do art.
312 do CPP, é incabível a substituição  por medidas cautelares mais
brandas.
- **Item 3 (texto oficial):** Indefere-se o pleito de prisão domiciliar, nos termos do art.
318-A do Código de Processo Penal, à mãe de filhos menores de 12
anos que cometeu delito com o emprego de violência ou grave ameaça e
contra descendente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO VÍTIMA.
DESCENDENTE RECÉM-NASCIDO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP.  PRISÃO DOMICILIAR. ART.
318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÃE. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE
IDADE. CRIME VIOLENTO COMETIDO CONTRA DESCENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
2. Estando a manutenção da prisão preventiva justificada de forma
fundamentada e concreta, pelo preenchimento dos requisitos do art.
312 do CPP, é incabível a substituição  por medidas cautelares mais
brandas.
3. Indefere-se o pleito de prisão domiciliar, nos termos do art.
318-A do Código de Processo Penal, à mãe de filhos menores de 12
anos que cometeu delito com o emprego de violência ou grave ameaça e
contra descendente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 25a69dad0dda7f13f28240be0a185d40be45f01ee9877d7bf3de8a98a8c794e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

