# Registro público: STJ — 751403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 917f6c17809236d996b4a5133befed7ee0816002508686d20700abfaf0f01bb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE
DELITIVA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO
INCONTROVERSO. MATÉRIA DE PROVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INCOMPATIBILIDADE COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da
condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual
ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de
revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas
instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de
writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável em habeas corpus apreciar alegações referentes à
absolvição da prática do crime de associação para o tráfico de
entorpecentes se as instâncias ordinárias consideraram
incontroversas a materialidade e a autoria do delito com base na
análise do acervo probatório e, de modo fundamentado, decidiram pela
condenação porquanto presentes as elementares do tipo penal.
- **Item 4 (texto oficial):** O acolhimento da tese recursal de que não foram identificados os
demais associados ou de que não foi provado o vínculo estável e
permanente do agente com outras pessoas no reiterado comércio
ilícito de drogas, a ensejar a absolvição do delito descrito no art.
35 da Lei n. 11.343/2006, implicaria dilação probatória,
procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.
11.343/2006 é incompatível com o reconhecimento do tráfico
privilegiado, sendo suficiente para afastar o redutor previsto no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois indica que o agente
dedica-se a atividades criminosas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE
DELITIVA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO
INCONTROVERSO. MATÉRIA DE PROVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INCOMPATIBILIDADE COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da
condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual
ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de
revisão criminal.
2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas
instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de
writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
3.  É inviável em habeas corpus apreciar alegações referentes à
absolvição da prática do crime de associação para o tráfico de
entorpecentes se as instâncias ordinárias consideraram
incontroversas a materialidade e a autoria do delito com base na
análise do acervo probatório e, de modo fundamentado, decidiram pela
condenação porquanto presentes as elementares do tipo penal.
4. O acolhimento da tese recursal de que não foram identificados os
demais associados ou de que não foi provado o vínculo estável e
permanente do agente com outras pessoas no reiterado comércio
ilícito de drogas, a ensejar a absolvição do delito descrito no art.
35 da Lei n. 11.343/2006, implicaria dilação probatória,
procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus.
5.  A condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.
11.343/2006 é incompatível com o reconhecimento do tráfico
privilegiado, sendo suficiente para afastar o redutor previsto no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois indica que o agente
dedica-se a atividades criminosas.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CABIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 602425>>-SC,
         <<AgRg no HC 632467>>-SP
   STF - [[HC-AgR 134691]]-RJ,
         [[HC-AgR 149653]]-SP,
         [[HC 199284]]-SP,
         [[HC-AgR 144323]]-SP
(HABEAS CORPUS - COMPETÊNCIA STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 521849>>-SC,
         <<AgRg no HC 628964>>-RS
(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 439046>>-PB,
         <<HC 492911>>-MG,
         <<AgRg no HC 590375>>-MS,
         <<AgRg no HC 521937>>-RS
(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - REVISÃO
EXCEPCIONAL)
   STJ - <<HC 405765>>-SP,
         <<AgRg no HC 524277>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1843362>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDENAÇÃO POR CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no HC 610288>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1732339>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1001825](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106790/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1093927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12864/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

