{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130910,"origem":"stj","sha256_origem":"ca3a870a4a6d898164b88df6d4a0ab4e0ede9e96a96494aff90f3570dd8899f3","registro_original":{"id_fonte":"955330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"224473","numero_registro":"202503755089","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS.\n ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO\n RESTRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO\n PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO\n COMPLEXA. REGIÃO DE FRONTEIRA. RECURSO IMPROVIDO.\n1. Não se observa ilegalidade flagrante decorrente do alegado\n cerceamento de defesa que justifique a concessão da ordem,\n porquanto, ao que consta dos autos, foi certificado que as mídias\n relativas ao feito foram disponibilizadas à defesa, tendo ressaltado\n a Corte local que a alegação de omissão ou seletividade nas\n informações extraídas dos celulares deve ser dirimida primeiramente\n pelo Juízo singular, sob pena de supressão de instância,\n circunstâncias que, em tese, evidenciam a ausência de nulidade.\n2. O eventual reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de\n prazo não decorre da mera aplicação de critério matemático,\n exigindo a prevenção de eventual retardamento demasiado e\n injustificado da prestação jurisdicional.\n3. Apesar do tempo de segregação do recorrente, que está preso desde\n3/10/2024, e de haver um retardo no recebimento da denúncia, o\n feito possui alta complexidade, pois conta com 5 réus, apura a\n responsabilidade de organização criminosa armada, especializada em\n tráfico de drogas, que atua na cidade de Cáceres/MT, que faz\n fronteira com a Bolívia, e envolve a apreensão de 9,016 kg de\n maconha e 23,805 kg de cocaína, além de três pistolas de uso\n restrito, um fuzil de calibre .556 e uma munição de uso permitido,\n não se verificando excesso de prazo apto a justificar a soltura do\n recorrente.\n4. Dos cinco denunciados, o recorrente e outro corréu ainda estão\n presos preventivamente, enquanto os demais foram colocados em\n liberdade. Contudo, em menos de dois meses, os três denunciados que\n haviam sido soltos voltaram a delinquir em conjunto, tendo sido\n presos preventivamente pela suposta prática das condutas previstas\n nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, o que evidencia que o\n recorrente realmente integra uma organização criminosa contumaz na\n prática de delitos graves.\n5. Além de ter sido verificada a constante movimentação dos autos de\n origem, os quais não se encontram paralisados, em contato com a\n corregedoria do Tribunal do Estado de Mato Grosso, houve a\n informação de que já estão sendo adotadas diversas medidas para\n regularizar a situação na Vara de origem, a fim de assegurar a\n celeridade no recebimento da denúncia e no prosseguimento dos autos\n originários.\n6. Recurso em habeas corpus improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0c150981ec2a1a5790bb91510420781cfc1daf3ceec8538814481b1c305b8f68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
