# Registro público: STJ — 649365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8640deb1114dc72b75d69d10ea98422548e358c3a0d5d6206d2324672d86b6e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825449
- **Número de registro na fonte:** 202100637690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O
DECISÓRIO IMPUGNADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. FATOS QUE BASEARAM A CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE DESCRITOS NA
DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
REQUERIDAS PELA DEFESA FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há se falar em ofensa ao princípio da correlação, tendo em
vista que todos os elementos utilizados para a condenação do
paciente levaram à confirmação daquilo que está descrito na denúncia
e foram corroborados pelo depoimento da vítima, que apenas informou
- destaque-se, desde a fase policial -, que a via utilizada para a
ameaça foi o telefone, o que foi confirmado em juízo. O
esclarecimento acerca do modo da prática delitiva não acarretou
alteração na narrativa da ação delitiva constante na denúncia.
Assim, considerando-se que o suporte fático que ensejou a condenação
encontra-se devidamente descrito na exordial acusatória, não há
nulidade a ser reconhecida.
Cumpre ressaltar que, no inquérito policial no qual se embasou a
denúncia, constam as declarações da vítima no sentido de que a
ameaça foi perpetrada por telefone. Assim, tal circunstância era de
conhecimento da defesa, a qual, inclusive, ao apresentar resposta à
acusação, fez menção, expressamente, à ameaça por telefone.
- **Item 3 (texto oficial):** De se destacar que "não viola o princípio da correlação entre
denúncia e sentença (art. 384 do Código de Processo Penal) o
Magistrado singular que condena o réu com base em provas colhidas
nos autos, cuja base fática está devidamente descrita na peça de
acusação e da qual o acusado teve oportunidade de se defender" (AgRg
no AREsp n. 1.221.187/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe de 16/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em
sintonia com a jurisprudência desta  Corte Superior firmada no
sentido de que cabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da
instrução e destinatário da prova, indeferir as diligências que
entender irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme
dispõe o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal  CPP. O
indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela
cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o
deslinde da controvérsia.
- **Item 5 (texto oficial):** In casu, o juízo singular indeferiu a juntada das provas em razão
da não demonstração da imprescindibilidade dos elementos,
considerando-os, ainda, protelatórios, uma vez que existiam desde a
fase policial. O Tribunal de origem corroborou o nítido caráter
postergatório do pedido. Nessa ordem de ideias, não vislumbro a
ocorrência de constrangimento ilegal passível de correção na via
eleita, marcado por cognição sumária e rito célere.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O
DECISÓRIO IMPUGNADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. FATOS QUE BASEARAM A CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE DESCRITOS NA
DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
REQUERIDAS PELA DEFESA FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
2. Não há se falar em ofensa ao princípio da correlação, tendo em
vista que todos os elementos utilizados para a condenação do
paciente levaram à confirmação daquilo que está descrito na denúncia
e foram corroborados pelo depoimento da vítima, que apenas informou
- destaque-se, desde a fase policial -, que a via utilizada para a
ameaça foi o telefone, o que foi confirmado em juízo. O
esclarecimento acerca do modo da prática delitiva não acarretou
alteração na narrativa da ação delitiva constante na denúncia.
Assim, considerando-se que o suporte fático que ensejou a condenação
encontra-se devidamente descrito na exordial acusatória, não há
nulidade a ser reconhecida.
Cumpre ressaltar que, no inquérito policial no qual se embasou a
denúncia, constam as declarações da vítima no sentido de que a
ameaça foi perpetrada por telefone. Assim, tal circunstância era de
conhecimento da defesa, a qual, inclusive, ao apresentar resposta à
acusação, fez menção, expressamente, à ameaça por telefone.
3. De se destacar que "não viola o princípio da correlação entre
denúncia e sentença (art. 384 do Código de Processo Penal) o
Magistrado singular que condena o réu com base em provas colhidas
nos autos, cuja base fática está devidamente descrita na peça de
acusação e da qual o acusado teve oportunidade de se defender" (AgRg
no AREsp n. 1.221.187/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe de 16/5/2022).
 4. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em
sintonia com a jurisprudência desta  Corte Superior firmada no
sentido de que cabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da
instrução e destinatário da prova, indeferir as diligências que
entender irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme
dispõe o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal  CPP. O
indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela
cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o
deslinde da controvérsia.
5. In casu, o juízo singular indeferiu a juntada das provas em razão
da não demonstração da imprescindibilidade dos elementos,
considerando-os, ainda, protelatórios, uma vez que existiam desde a
fase policial. O Tribunal de origem corroborou o nítido caráter
postergatório do pedido. Nessa ordem de ideias, não vislumbro a
ocorrência de constrangimento ilegal passível de correção na via
eleita, marcado por cognição sumária e rito célere.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO - CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1221187>>-PR
(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS
PELA DEFESA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1952883>>-PR,
         <<AgRg no RHC 141513>>-SP,
         <<AgRg no HC 663307>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384 ART:00400 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 839696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46935/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1059475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130690/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 829316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8640deb1114dc72b75d69d10ea98422548e358c3a0d5d6206d2324672d86b6e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8640deb1114dc72b75d69d10ea98422548e358c3a0d5d6206d2324672d86b6e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

