# Registro público: STJ — 2250624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50660199c47342ebc4cc38c9b1779a5b3926cfe9a35d3ba6dca3838f0cd9e3b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. OPERAÇÃO SARATOGA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158, 386, II, E 395, I E III, TODOS DO CPP. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO OU LAUDO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS VÁLIDAS. CORPO DE DELITO INDIRETO. CONEXÃO ENTRE GRUPOS CRIMINOSOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES. JURISPRUDÊNCIA HARMONIZADA. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
 AO TRÁFICO. OPERAÇÃO SARATOGA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158, 386, II,
 E 395, I E III, TODOS DO CPP. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
 AFASTADA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO OU
 LAUDO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INTERCEPTAÇÕES
 TELEFÔNICAS VÁLIDAS. CORPO DE DELITO INDIRETO. CONEXÃO ENTRE GRUPOS
 CRIMINOSOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES. JURISPRUDÊNCIA
 HARMONIZADA.
 Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
 Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA)
    STJ - <<AgRg no RHC 225232>>-PE
 (TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE APREENSÃO DA DROGA - MATERIALIDADE -
 OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2347383>>-DF, <<AgRg no HC 869607>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00041 ART:00158 ART:00386 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2216053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121413/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [Exame de corpo de delito: a prova da materialidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/exame-corpo-delito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexame-corpo-delito%2F)

