# Registro público: STJ — 2153877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f09d240df1b054904c2ac74604a6bae5c9305f56b5ef56e79ddf38cc040239c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS
CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de
interposição de 5 (cinco) dias contínuos, conforme disposto no art.
39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia
5/8/2022. O prazo para a interposição do agravo regimental teve
início em 8/8/2022 e término em 12/8/2022. Todavia, o presente
recurso foi interposto somente no dia 16/8/2022, sendo manifesta a
sua intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte entende que é incabível o pedido de concessão de
habeas corpus como forma de burlar a inadmissão do apelo especial ou
de seus respectivos recursos. No caso em epígrafe, percebe-se que
há uma tentativa da Defesa de superar a intempestividade do presente
agravo regimental com o pleito de concessão de writ, o que se
mostra inadmissível. Assim, é inviável a análise das supostas
ilegalidades invocadas pela Defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração indeferido. Agravo regimental não
conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS
CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de
interposição de 5 (cinco) dias contínuos, conforme disposto no art.
39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ.
2. Verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia
5/8/2022. O prazo para a interposição do agravo regimental teve
início em 8/8/2022 e término em 12/8/2022. Todavia, o presente
recurso foi interposto somente no dia 16/8/2022, sendo manifesta a
sua intempestividade.
3. Esta Corte entende que é incabível o pedido de concessão de
habeas corpus como forma de burlar a inadmissão do apelo especial ou
de seus respectivos recursos. No caso em epígrafe, percebe-se que
há uma tentativa da Defesa de superar a intempestividade do presente
agravo regimental com o pleito de concessão de writ, o que se
mostra inadmissível. Assim, é inviável a análise das supostas
ilegalidades invocadas pela Defesa.
4. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo regimental não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e indeferir o pedido de
reconsideração.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2073842>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2013317>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2043600>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2102592>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
