# Registro público: STJ — 3130098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131001/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131001.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b044d655ee4d2106ab35b71f4a4579d2530e12fcf12928e9151f0c703ea508f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956078
- **Número de registro na fonte:** 202504885866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
 penal, é de 5 dias, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258
 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada transitou em julgado em 11/2/2026.
 Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia
13/2/2026, fora, portanto, do quinquídio legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Petição recebida como agravo regimental. Agravo regimental não
 conhecido.

## Ementa

PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
 penal, é de 5 dias, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258
 do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada transitou em julgado em 11/2/2026.
 Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia
13/2/2026, fora, portanto, do quinquídio legal.
3. Petição recebida como agravo regimental. Agravo regimental não
 conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebera
 petição como agravo regimental e negar-lhe conhecimento, nos termos
 do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
 Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
 Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3130098 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b044d655ee4d2106ab35b71f4a4579d2530e12fcf12928e9151f0c703ea508f0
- **SHA-256 do comentário:** 9303117e65fe5295481fb5f7b911c6a66e506184965d30a50ce1a7a9b2a0cfc3
