# Registro público: STJ — 1070258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 006f1ca72830d961095c22656d1bd5a39a337ac81a053c776f579612f65c4701

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus, por consubstanciar mera
 reiteração de writ anteriormente apreciado (HC n. 1.064.378/MG) e
 pela ausência de flagrante constrangimento ilegal nas decisões
 proferidas nas instâncias ordinárias.
2. O agravante alega que não houve exame de mérito pelo Tribunal de
 origem, sustenta a permanência de medida cautelar de monitoração
 eletrônica sem reavaliação concreta de sua necessidade, afirma
 inexistir descumprimento das cautelares.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 traz impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática
 que indeferiu liminarmente o habeas corpus, de modo a afastar a
 incidência da Súmula n. 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As razões do agravo regimental reproduzem substancialmente os
 argumentos já expendidos na impetração originária, sem enfrentar, de
 forma específica, os fundamentos da decisão monocrática,
 especialmente quanto à caracterização do writ como mera reiteração
 de habeas corpus anteriormente julgado e à inexistência de flagrante
 ilegalidade que justificasse a concessão de ordem de ofício.
5. A ausência de insurgência dirigida à ratio decidendi da decisão
 agravada, que destacou a vedação à atuação em indevida supressão de
 instância e a falta de ilegalidade manifesta, atrai a incidência do
 enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que
 impede o conhecimento de agravo regimental cujas razões não impugnam
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
6. Inexistindo novos argumentos ou elementos aptos a infirmar a
 decisão agravada, mantém-se o não conhecimento da insurgência
 recursal.
 IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
 REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus, por consubstanciar mera
 reiteração de writ anteriormente apreciado (HC n. 1.064.378/MG) e
 pela ausência de flagrante constrangimento ilegal nas decisões
 proferidas nas instâncias ordinárias.
2. O agravante alega que não houve exame de mérito pelo Tribunal de
 origem, sustenta a permanência de medida cautelar de monitoração
 eletrônica sem reavaliação concreta de sua necessidade, afirma
 inexistir descumprimento das cautelares.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 traz impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática
 que indeferiu liminarmente o habeas corpus, de modo a afastar a
 incidência da Súmula n. 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As razões do agravo regimental reproduzem substancialmente os
 argumentos já expendidos na impetração originária, sem enfrentar, de
 forma específica, os fundamentos da decisão monocrática,
 especialmente quanto à caracterização do writ como mera reiteração
 de habeas corpus anteriormente julgado e à inexistência de flagrante
 ilegalidade que justificasse a concessão de ordem de ofício.
5. A ausência de insurgência dirigida à ratio decidendi da decisão
 agravada, que destacou a vedação à atuação em indevida supressão de
 instância e a falta de ilegalidade manifesta, atrai a incidência do
 enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que
 impede o conhecimento de agravo regimental cujas razões não impugnam
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
6. Inexistindo novos argumentos ou elementos aptos a infirmar a
 decisão agravada, mantém-se o não conhecimento da insurgência
 recursal.
 IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 006f1ca72830d961095c22656d1bd5a39a337ac81a053c776f579612f65c4701
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 006f1ca72830d961095c22656d1bd5a39a337ac81a053c776f579612f65c4701
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

