{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131006,"origem":"stj","sha256_origem":"80a7191f991d96a1f62df1a962cc9824d2ff6feee6b20f5009ca154c5e1d9c9d","registro_original":{"id_fonte":"956103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760193","numero_registro":"202403641231","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO. OMISSÃO CONFIGURADA.\n ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE PELO CONSELHO NACIONAL DE\n JUSTIÇA (CNJ). AFASTAMENTO DO DOLO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.\n MITIGAÇÃO. ESVAZIAMENTO DA JUSTA CAUSA PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS\n AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP).\n1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade,\n contradição, ambiguidade ou omissão no julgado (art. 619 do CPP). No\n caso, verifica-se omissão do acórdão embargado quanto à detida\n análise dos reflexos jurídicos da decisão absolutória proferida pelo\n Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a justa causa para a\n persecução penal.\n2. Extrai-se dos autos que a instância máxima de controle\n correcional (CNJ), após exaustiva instrução, não procedeu a mero\n arquivamento por insuficiência probatória. O órgão atestou,\n categoricamente, a legalidade das decisões proferidas pela\n magistrada (ausência de teratologia), bem como a inexistência de\n dolo de favorecimento e a não comprovação de amizade íntima com o\n arrematante.\n3. Embora vigore no ordenamento jurídico a regra geral da\n independência entre as esferas cível, administrativa e penal, a\n jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido\n de mitigar referido postulado em prestígio à coerência do sistema\n sancionatório estatal (distinguishing). Quando a instância\n administrativa, em decisão de mérito, afasta peremptoriamente a\n materialidade do ilícito ou o próprio dolo da conduta, tal conclusão\n irradia efeitos para a seara criminal, inviabilizando a persecução\n penal. Precedentes (AgRg nos EDcl no HC n. 601.533/SP, de minha\n relatoria, Sexta Turma, DJe de 1º/10/2021; e EDcl no RHC n.\n173.448/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n de 19/5/2023).\n4. A imputação do crime de peculato-desvio (art. 312 do CP) exige a\n inequívoca demonstração do dolo específico. Certificada a ausência\n desse elemento anímico e a licitude dos atos jurisdicionais pelo\n CNJ, esvazia-se por completo o elemento subjetivo do tipo penal,\n fulminando a justa causa e evidenciando o acerto do Tribunal de\n origem ao rejeitar a denúncia por atipicidade da conduta.\n5. Reconhecida a atipicidade da conduta da magistrada e o\n esvaziamento da justa causa por motivos de caráter objetivo,\n impõe-se a extensão dos efeitos absolutórios e obstrutivos ao corréu\n particular (arrematante), nos termos do art. 580 do Código de\n Processo Penal, porquanto inviável a subsistência do crime de\n peculato imputado a terceiro sem a configuração do desvio doloso\n pelo agente estatal.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\n dar provimento ao agravo regimental de A S de S M, com extensão de\n efeitos ao corréu A T C N, e negar provimento ao recurso especial do\n Ministério Público Federal, restabelecendo-se integralmente o\n acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que rejeitou a\n denúncia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\n embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\n provimento ao agravo regimental de A S de S M, com extensão de\n efeitos ao corréu A T C N, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\n Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\n Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6a0bc2bcae2d528abf33d210f059030ad194662689fbee96e9dc2aa7988e218","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"80a7191f991d96a1f62df1a962cc9824d2ff6feee6b20f5009ca154c5e1d9c9d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
