# Registro público: STJ — 232609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f65662db0f00b4c3488c16b3226744d0403509e6a99829b73aa264621afd7373

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. LESÃO CORPORAL CONTRA FILHO MENOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PARECER PELA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. LESÃO CORPORAL CONTRA FILHO MENOR.
 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS. PARECER PELA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
 PRECEDENTES DA SEXTA TURMA.
 Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
 Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
