# Registro público: STJ — 3107425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-08
- **Publicação:** 2026-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a9adafa86621c7c3f25206e701ffc413e586e8e1cf0f25c89133bf0e94ac524

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/f7906d57-d359-4b6e-b942-54ba27031bc6/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955626
- **Número de registro na fonte:** 202504369558
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA (SÚMULA 182/STJ). DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A APLICAR REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PARADIGMAS FUNDADOS EM CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. 1. São inviáveis os embargos de divergência quand…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
 LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
 PELA PRESIDÊNCIA (SÚMULA 182/STJ). DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO
 COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE
 LIMITOU A APLICAR REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PARADIGMAS FUNDADOS EM CONCESSÃO DE
 ORDEM DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE.
1. São inviáveis os embargos de
 divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do
 recurso especial, deixando de emitir tese de direito material sobre
 a questão controvertida. Incidência da Súmula 315/STJ.
2. Os
 embargos de divergência não constituem a via adequada para discutir
 o acerto ou desacerto na aplicação de regras técnicas de
 conhecimento, como a Súmula 182/STJ. O escopo deste recurso é a
 uniformização de teses jurídicas divergentes relativas à matéria de
 mérito, sendo vedada a análise de qualquer outra questão que não
 tenha sido objeto de efetivo dissídio. Exige demonstração de
 divergência qualificada, com identidade de questões jurídicas e de
 contextos fáticos e processuais, nos termos do art. 1.043 do Código
 de Processo Civil e dos arts. 266 e seguintes do RISTJ.
3. A
 concessão de habeas corpus de ofício possui natureza discricionária,
 depende da constatação de flagrante ilegalidade no caso concreto e
 não configura direito subjetivo da parte, não podendo sua negativa
 ser revista por meio de embargos de divergência. A simples
 existência de precedentes em que se concedeu a ordem de ofício, em
 situações fáticas específicas, não caracteriza divergência
 jurisprudencial apta a ensejar a via eleita, por inexistência de
 tese jurídica abstrata e conflitante a ser uniformizada.
4. É firme
 a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de
 divergência não podem confrontar teses jurídicas fixadas em recurso
 especial com aquelas adotadas em ações de natureza constitucional. O
 mesmo entendimento se aplica aos paradigmas firmados em recursos aos
 quais se tenha negado seguimento e a matéria de mérito tenha sido
 decidida apenas em habeas corpus de ofício. Precedentes.
5. Agravo
 regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Sebastião Reis Júnior.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,
 Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
 Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og
 Fernandes e Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17797a52a217b0fc252c4113ec7595145fa76cd75e783690f01349c8c1e43d1a
- **SHA-256 do registro documental:** 0a9adafa86621c7c3f25206e701ffc413e586e8e1cf0f25c89133bf0e94ac524
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 se apoia em 12 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são divergência jurisprudencial e plano de saúde coletivo. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.135.457 reúne

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8d3f521736e52ceda7b5d508e47104931637d63918996b51ddcf5b2526050bc
- **SHA-256 do registro documental:** 0a9adafa86621c7c3f25206e701ffc413e586e8e1cf0f25c89133bf0e94ac524
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3107425 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/f7906d57-d359-4b6e-b942-54ba27031bc6/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0a9adafa86621c7c3f25206e701ffc413e586e8e1cf0f25c89133bf0e94ac524
- **SHA-256 do comentário:** 949c8423f3d1de955aad4a22a146ae8767314018030468f446a40ad9ed211e26
