{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131040,"origem":"stj","sha256_origem":"57296acb61202ef63cfbc3a39f94f1bd9aad07073128c80ebd1c36ac02cf65b6","registro_original":{"id_fonte":"955641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na RvCr","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"6768","numero_registro":"202600409970","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-04-08","data_publicacao":"2026-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\n APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. NÃO\n CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. 2. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA\n EXCEPCIONALIDADE. 3. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA REVISÃO CRIMINAL. TEMA\n1.331/STJ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. 4. AGRAVO\n REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\r1. Embora a defesa fundamente\n seu pedido nos incisos I e III do art. 621 do Código de Processo\n Penal, admite que pretende, em verdade, a aplicação de entendimento\n jurisprudencial superveniente, a respeito da existência de concurso\n formal impróprio ou crime único no latrocínio, nas hipóteses em que\n o patrimônio de uma única vítima venha a ser subtraído, mas, em\n decorrência da conduta, ocorra mais de um resultado morte.\r-\n Entretanto, como é de conhecimento, a jurisprudência está\n consolidada no sentido de que \"a mudança de entendimento\n jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de Revisão Criminal\"\n(AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\n Turma, julgado em 10/9/2019, DJe 17/9/2019), não ser em hipóteses\n excepcionalíssimas, nas quais a superveniente alteração\n jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e\n relevante.\r2. O presente caso não revela situação excepcionalíssima,\n seja porque a decisão revisada se conformava à jurisprudência do\n colegiado ao tempo em que proferida, seja porque o entendimento\n jurisprudencial que se sucedeu não foi consolidado em precedente\n qualificado, a despeito de ter sido julgado pela Terceira Seção.\n Logo, não é o caso de excepcionar o entendimento firme da Terceira\n Seção quanto ao descabimento de revisão criminal em face de mudança\n de entendimento jurisprudencial.\r3. Não há se falar em suspensão da\n presente revisão criminal para aguardar a definição do Tema\n1.331/STJ, uma vez que o relator, ao afetar o tema, consignou que \"\n n ão se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art.\n1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\n processos pendentes), pois a questão será julgada com brevidade\".\n(ProAfR no REsp n. 2.150.091/AL, relator Ministro Rogerio Schietti\n Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)\r4.\n Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Reynaldo Soares da Fonseca.\rOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão,\n Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og\n Fernandes e Messod Azulay Neto.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/f7906d57-d359-4b6e-b942-54ba27031bc6/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"e1b64b50de2cbb62092e3f12852939bb3414f76dc6ac0f08e0f21832c471937f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57296acb61202ef63cfbc3a39f94f1bd9aad07073128c80ebd1c36ac02cf65b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
