{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13105,"origem":"stj","sha256_origem":"e17393d8caf35187d55762590225b020e585ccb39c68d670543d0c035f160ebf","registro_original":{"id_fonte":"000825519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67056","numero_registro":"202102442229","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nADVOGADAS INTIMADAS TRÊS VEZES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES\nFINAIS. PEÇA PROCESSUAL NÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA\nIDÔNEA.  MULTA COMINADA  POR ABANDONO DO PROCESSO. ARTIGO 265 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL \u001a CPP. DESÍDIA CONFIGURADA. PLEITO DE\nAFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.\nINEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. MULTA APLICADA NO PATAMAR\nMÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O núcleo da controvérsia consiste em verificar se as interessadas\npossuem direito líquido e certo de não serem multadas por abandono\nde causa  com fulcro no 265 do CPP.\n2. Nos termos do acórdão impugnado, não houve mero erro escusável\ndas advogadas, mas sim reiterado desatendimento ao chamado judicial.\n3. A decisão acoimada ilegal encontra amparo em precedentes desta\nCorte Superior de Justiça, sendo de fácil compreensão que o não\natendimento a três intimações para a apresentação de alegações\nfinais causa prejuízo ao andamento processual. Precedentes: AgRg no\nRMS n. 67.018/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, DJe de 25/10/2021 e AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS n.\n66.353/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n9/8/2021.\n4. \"A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa por\nabandono do processo (art. 265 do Código de Processo Penal) é\naplicável mesmo nas hipóteses de desídia para a prática de um único\nato processual, como o comparecimento a audiência ou a não\napresentação de uma peça processual\" (AgRg no RMS n. 68.157/RJ,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 14/3/2022).\n5. \"Não se vislumbra desproporcionalidade no valor atribuído à\nmulta, se foi aplicado no patamar mínimo estabelecido no artigo 265\ndo Código de Processo Penal\" (AgRg no RMS n. 64.313/MG, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de\n15/10/2020).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO - ART. 265 DO CPP - DESÍDIA PARA A\nPRÁTICA DE UM ÚNICO ATO PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no RMS 68157>>-RJ,\n         <<AgRg no RMS 62137>>-SC\n(PEÇA PROCESSUAL NÃO APRESENTADA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA\n- MULTA COMINADA POR ABANDONO DO PROCESSO - ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - DESÍDIA CONFIGURADA)\n   STJ - <<AgRg no RMS 67018>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 66353>>-RS\n(MULTA COMINADA POR ABANDONO DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE\nDESPROPORCIONALIDADE - MULTA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 64313>>-MG,\n         <<AgRg no RMS 62752>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6af5e045a3901b6b5932a011fe25109d650126b17e2d1d079d2eef38a8f47e60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
