{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131067,"origem":"stj","sha256_origem":"d3576ae55a8d90e62f5df6ac13a26c60b27056a7339f8d7d9a166ed3223c1e40","registro_original":{"id_fonte":"956125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"6864","numero_registro":"200701550330","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO EFETUADA.\n EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313,  §2º, II, DO\n CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Devidamente intimada para promover a habilitação dos herdeiros ou\n sucessores de substituídos falecidos, a exequente permaneceu\n inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem o cumprimento da\n determinação judicial.\n2. A inércia da parte exequente em promover a sucessão processual,\n mesmo após devidamente intimada e decorrido prazo superior a dois\n anos, configura patente desídia, inviabilizando a continuidade do\n feito em relação aos interessados falecidos.\n3. A ausência de habilitação dos sucessores acarreta a falta de\n pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do\n processo, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito,\n nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de\n2015. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1623603/MS).\n4. Por se tratar de ação coletiva, é desnecessária a intimação\n direta dos herdeiros/sucessores quando a própria entidade sindical,\n detentora do cadastro de seus associados, não trouxe aos autos os\n dados necessários para a realização da diligência almejada. O Tema\n1.254/STJ, que versa sobre a ocorrência ou não de prescrição para a\n habilitação de herdeiros ou sucessores, não alcança a hipótese dos\n autos, cuja extinção fundou-se em previsão legal expressa - o art.\n313, § 2º, II, do CPC/2015 -, e não em prescrição intercorrente.\n5.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\n Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\n Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/f7906d57-d359-4b6e-b942-54ba27031bc6/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"b365998d78081f55c70c75a35d75161ba7080f3f4e01004f4afd48d89c8024a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3576ae55a8d90e62f5df6ac13a26c60b27056a7339f8d7d9a166ed3223c1e40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
