{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131073,"origem":"stj","sha256_origem":"d6468f931223c79f958ec4aa42deccf83f2aaf01dfbeeabca9b7c44a9b5e6070","registro_original":{"id_fonte":"956131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na PET na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"14928","numero_registro":"201901017397","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. PAGAMENTO EFETUADO,\n MAS O VALOR NÃO FOI LEVANTADO PELOS CREDORES POR AUSÊNCIA DE FORMAL\n DE PARTILHA. QUESTÃO REGULARIZADA. QUANTIA DISPONÍVEL AOS\n HERDEIROS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido\n de cancelamento do precatório em razão da invalidação da anistia\n política que embasa o título executivo.\n2. A UNIÃO sustenta que os valores depositados não se incorporaram\n ao patrimônio do credor, pois não foram levantados pelos herdeiros\n do anistiado político em razão da falta de apresentação do formal de\n partilha.\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 817338 (Tema 839),\n fixou a tese de que \"no exercício de seu poder de autotutela, poderá\n a administração pública rever os atos de concessão de anistia a\n cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 quando se\n comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,\n assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o\n devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas.\"\n4. No caso, o Prc 5839/DF foi pago, mas os valores não foram\n levantados tão somente em razão do falecimento do anistiado político\n e da necessidade de comprovação da partilha.\n5. Ademais, que na decisão de fls. 211-212 do requisitório, a\n Presidência do Superior Tribunal de Justiça, após a apresentação da\n escritura pública de inventário e partilha, autorizou a\n transferência do montante aos herdeiros.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\n Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\n Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/f7906d57-d359-4b6e-b942-54ba27031bc6/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"a6b3953753832e991a9e234dbff1e6b50f6af17c334cc80442c474fa0e3c2520","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6468f931223c79f958ec4aa42deccf83f2aaf01dfbeeabca9b7c44a9b5e6070","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
