{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131079,"origem":"stj","sha256_origem":"c928454079d08b0996b414cb7c9df8e21ec2740dd1bc4c1f712c47859029b1a0","registro_original":{"id_fonte":"956230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218528","numero_registro":"202502165676","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NULIDADE DE\nAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.\nNÃO SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. RECURSO ADMITIDO COMO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA E AFETADO À TERCEIRA SEÇÃO, SEM\nSUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo\nMinistério Público estadual, com fundamento no art. 105, inc. III,\n\"a\" da Constituição Federal contra acórdão de Tribunal de Justiça\nque manteve a condenação da acusada por crime de tortura, previsto\nno art. 1º, inc. II, §§3º e 4º, da Lei nº 9.455/1997, ao não acolher\ntese de nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento\nrealizada sem a presença do membro do Ministério Público a despeito\nde sua devida intimação, o que violaria o sistema acusatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão compreende em saber se, estão presentes os\nrequisitos processuais recursais para afetar o recurso especial ao\nrito dos recursos especiais repetitivos no sentido de fixar\nprecedente vinculante ao \"definir se constitui nulidade, em violação\nao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de\ninstrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério\nPúblico, apesar de haver sido devidamente intimado.\"\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os requisitos legais para afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos, previstos no art. 1.036, caput e § 6º, do Código de\nProcesso Civil e no art. 257-A, § 1º, do RISTJ, encontram-se\natendidos, porque o recurso veicula matéria de competência do\nSuperior Tribunal de Justiça, versa sobre direito\ninfraconstitucional (arts. 563, 564 e 566 do Código de Processo\nPenal) e atende aos pressupostos recursais genéricos e específicos,\nsem vícios que impeçam seu  conhecimento.\n4. A questão jurídica relativa à nulidade da audiência de instrução\ne julgamento realizada sem a presença do Ministério Público, apesar\nde sua regular intimação, está devidamente prequestionada no acórdão\nrecorrido e pode ser apreciada sem reexame de matéria fático\nprobatória, limitando-se à interpretação de normas processuais\npenais.\n5. Constata-se multiplicidade de processos com idêntica questão de\ndireito, evidenciada pela atuação da Comissão Gestora de\nPrecedentes, que identificou elevado número de acórdãos e decisões\nmonocráticas da Quinta e Sexta Turmas do STJ versando sobre a mesma\ncontrovérsia, o que demonstra o potencial multiplicador e justifica\na afetação do recurso como representativo da controvérsia.\n6. Diante da orientação jurisprudencial convergente e consolidada na\nQuinta e Sexta Turmas, a determinação de suspensão nacional dos\nprocessos com fundamento no art. 1.037 do Código de Processo Civil e\nno art. 256-L do RISTJ mostra-se desnecessária e potencialmente\nlesiva aos jurisdicionados, pois acarretaria paralisação\ninjustificada de feitos em primeiro e segundo graus, sem ganho\nadicional de segurança jurídica.\n7. A matéria está madura para a formação de precedente qualificado,\nde modo que a afetação do recurso especial à Terceira Seção, sob o\nrito dos recursos repetitivos, é medida adequada para conferir\nracionalidade aos julgamentos, uniformizar a aplicação dos arts.\n563, 564, III, \"d\", e 566 todos do Código de Processo Penal e\nreforçar a estabilidade e a segurança jurídica no tratamento da\nnulidade relacionada à ausência do Ministério Público em audiência\ncriminal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Recurso especial admitido como\nrepresentativo da controvérsia e afetado à Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos,\ncom delimitação da controvérsia sobre eventual nulidade da audiência\ncriminal de instrução e julgamento realizada sem a presença do\nmembro do Ministério Público, apesar de devidamente intimado, e sem\nsuspensão do trâmite dos processos pendentes em âmbito nacional.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não\nsuspendeu a tramitação de processos, conforme proposta da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og\nFernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01036 PAR:00006 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:0256E ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1430\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/f7906d57-d359-4b6e-b942-54ba27031bc6/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"f44d8dc15abeaf0c94707c0151b1b4e72ae101307af3321863a0392e181d3f07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c928454079d08b0996b414cb7c9df8e21ec2740dd1bc4c1f712c47859029b1a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
