{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131092,"origem":"stj","sha256_origem":"feb6d93718685b88a1ed63d4dc5a3122dd7da1a804266af9b996cef2e09a9dfe","registro_original":{"id_fonte":"956686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2998067","numero_registro":"202502722228","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº\n182/STJ. APLICAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA. REGRA TÉCNICA. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 932,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE.\n1. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D,\nparágrafo único, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça deve se dar de forma fundamentada pela parte nas razões do\nrecurso, circunstância não configurada no caso dos autos.\n2. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno,\nconforme dispõem os arts. 159, inciso IV, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça e 937, § 3º, IX, e 1.021 do Código de\nProcesso Civil de 2015.\n3. De forma clara e fundamentada, o acórdão embargado não conheceu\ndo agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, aplicando\no art. 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula nº 182/STJ.\n4. A impugnação específica dos fundamentos da decisão de\nadmissibilidade é regra técnica do agravo em recurso especial, o que\nconstitui vício substancial insanável e não atrai a incidência do\nart. 932, parágrafo único, do CPC.\n5. Embargos de declaração acolhidos em parte para fins de\nesclarecimentos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3cd85b38031e7c7762cc5c72501be570ca338223ace36dd25cc37803d18ce4ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"feb6d93718685b88a1ed63d4dc5a3122dd7da1a804266af9b996cef2e09a9dfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
