{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131098,"origem":"stj","sha256_origem":"aa9038e52bc781a22003bb594b15def1dfbfa7d20207a2cab9fc3197b84d9ca3","registro_original":{"id_fonte":"956808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219976","numero_registro":"202203081753","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.\n SENTENÇA ILÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME.\n IMPOSSIBILIDADE.\r1. Não há falar em negativa de prestação\n jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem\n enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o\n deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da\n parte não se traduz em ofensa à legislação processual.\r2. A falta de\n prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a\n despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a\n teor da Súmula nº 211/STJ.\r3. É inviável rever o entendi mento\n firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das\n provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\r4. É\n possível a liquidação de sentença proferida na segunda fase da ação\n de prestação de contas, oportunidade em que a cognição acerca do\n dever de prestar ou de exigir e a apuração de créditos, débitos e\n existência de saldo estarão definitivamente julgadas, viabilizando,\n se necessário, a liquidação da sentença condenatória e a cobrança do\n valor apurado sob a forma de cumprimento da sentença.\r5. Agravo\n conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9126284e9e973be38483593898047f0686d80591d357887508ab4adcb965d1b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa9038e52bc781a22003bb594b15def1dfbfa7d20207a2cab9fc3197b84d9ca3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
