# Registro público: STJ — 1910833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1b37001db14d99d9b2552abe1555c3a85539bd5158ea8256fd814958c208fac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA.
ILEGALIDADE. PLANO INDIVIDUAL ("FALSO COLETIVO"). APRECIAÇÃO DE
TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 283/STF.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu que a resilição unilateral e
desmotivada do plano, no caso, seria ilícita, pois configurada a
natureza individual do convênio ("falso coletivo").
- **Item 3 (texto oficial):** A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a
motivação do acórdão do TJDFT quando à existência de um plano de
saúde "falso coletivo". O recurso especial que não impugna
fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve
ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
nova interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do
STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Para alterar o entendimento do Tribunal de origem e concluir que
o contrato firmado entre as partes tinha natureza de plano
efetivamente coletivo, seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA.
ILEGALIDADE. PLANO INDIVIDUAL ("FALSO COLETIVO"). APRECIAÇÃO DE
TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 283/STF.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
 2. A Corte de origem entendeu que a resilição unilateral e
desmotivada do plano, no caso, seria ilícita, pois configurada a
natureza individual do convênio ("falso coletivo").
 3. A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a
motivação do acórdão do TJDFT quando à existência de um plano de
saúde "falso coletivo". O recurso especial que não impugna
fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve
ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
 4. O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
nova interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do
STJ).
 5. Para alterar o entendimento do Tribunal de origem e concluir que
o contrato firmado entre as partes tinha natureza de plano
efetivamente coletivo, seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALSO COLETIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880247>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1892146>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2445180](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55665/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2843089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2273281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 13 da Lei 9.656: cancelamento por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-13/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Um boleto atrasado nem sempre autoriza a operadora a cortar o plano no dia seguinte. O artigo 13 da Lei 9.656/1998 cerca essa possibilidade de condições rígidas, pensadas para proteger o beneficiário de perder a assistência de forma abrupta. O dispositivo trata de dois pontos ligados entre si: a renovação automática do contrato e os limites estreitos para a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385efd8a64d2f9d7a88052a9e57353eb4a09f75d80b3dc20d3c13d848df6e88c
- **SHA-256 do registro documental:** b1b37001db14d99d9b2552abe1555c3a85539bd5158ea8256fd814958c208fac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-13%2F)

### [REsp 1.930.126 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930126/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.930.126 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, cancelamento unilateral por inadimplência e notificação prévia obrigatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ada62d8df9815dd1b64eb459e195917cf1aa6185983f5be881a199c1cb1657b
- **SHA-256 do registro documental:** b1b37001db14d99d9b2552abe1555c3a85539bd5158ea8256fd814958c208fac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930126%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b1b37001db14d99d9b2552abe1555c3a85539bd5158ea8256fd814958c208fac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Reajuste anual do plano de saúde: como funciona a regra](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-anual-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freajuste-anual-plano%2F)

### [REsp 1.866.598 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866598/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866598%2F)

### [REsp 2.019.136 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019136/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2019136%2F)

### [REsp 2.103.702 do STJ: plano de saúde e prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103702/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2103702%2F)

### [REsp 2.105.117 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105117%2F)

