# Registro público: STJ — 167429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86ea1a4a98f5f4f4abec625c974e61f1d8d8448ea78e9d9e94e0f8ae917e3b83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL.  RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REGRESSÃO PRISIONAL.  MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE. DEFESA EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO À
AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE
MODIFICAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal, a
ausência de apreciação da matéria pela Corte de origem impede
qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de
se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de
instância. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, na
homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do
apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de
PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, o Procedimento Administrativo Disciplinar foi
devidamente acompanhado pela Defensoria Pública, a qual,
diligentemente, apresentou, inclusive, defesa escrita, não havendo,
portanto, qualquer violação ao amplo direito de defesa do agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL.  RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REGRESSÃO PRISIONAL.  MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE. DEFESA EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO À
AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE
MODIFICAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal, a
ausência de apreciação da matéria pela Corte de origem impede
qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de
se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de
instância. Precedentes.
2. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, na
homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do
apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de
PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
3. No caso em análise, o Procedimento Administrativo Disciplinar foi
devidamente acompanhado pela Defensoria Pública, a qual,
diligentemente, apresentou, inclusive, defesa escrita, não havendo,
portanto, qualquer violação ao amplo direito de defesa do agravante.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 167741>>-MG,
         <<AgRg no HC 723105>>-PE
(VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -
 APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - PRESENÇA DE DEFENSOR LEGALMENTE
CONSTITUÍDO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 164921>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
