{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131101,"origem":"stj","sha256_origem":"e5c6c5e3f4919467d99f0088dfe3e62a89c331afc872001a1ae804b13ad55102","registro_original":{"id_fonte":"956816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982761","numero_registro":"202103031790","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE\n COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUTARQUIA. PRAZO\n QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. ATRASO NO PAGAMENTO.\n IRREGULARIDADE. SICAF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5\n E 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\n que aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art.\n 1º do Decreto nº 20.910/1932 às pretensões deduzidas em face da\n Fazenda Pública. Precedentes.\n 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria\n exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\n provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\n especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a\n ausência de comprovação de regularidade fiscal não autoriza a\n Administração Pública a reter o pagamento por serviços\n comprovadamente prestados. Precedentes.\n 5. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"197b1e836e9329e8cdd1809fa88aa18b51f0014d99211d5c365a6a0b84c6e896","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5c6c5e3f4919467d99f0088dfe3e62a89c331afc872001a1ae804b13ad55102","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
