{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131109,"origem":"stj","sha256_origem":"cb8fac13aa8cece0b5d1fe405d721906c851282fe9275cd905c204f8a61123ba","registro_original":{"id_fonte":"956835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045038","numero_registro":"202503485638","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\n CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. FIDELIDADE\n AO TÍTULO EXECUTIVO. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA.\n PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE PODE SER REVISADA\n PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E GARANTIR A EFICÁCIA DO\n JULGADO.\r1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\n tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de\n forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do\n direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido\n pretendido pela parte.\r2. A jurisprudência do Superior Tribunal de\n Justiça é firme no sentido de que o erro de cálculo não se sujeita à\n preclusão, podendo ser corrigido a qualquer tempo para assegurar a\n fiel execução do título judicial.\r3. No caso concreto, a discussão\n sobre a natureza da área a ser avaliada (terra nua versus área\n urbanizada) reflete a interpretação do limite da responsabilidade\n civil definida no título judicial, sendo indispensável verificar se\n o parâmetro adoptado pela perícia extrapola ou não o que foi\n decidido no processo de conhecimento.\r4. Agravo conhecido para dar\n parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela\n Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"422fee4b2d219926b9a9698b4b68ce36bd3470ef71a0b8a5fd9f7657a94ae1b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb8fac13aa8cece0b5d1fe405d721906c851282fe9275cd905c204f8a61123ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
