# Registro público: STJ — 3035275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a904b554fc3a36018617308ce57bfaeae815706a1a7e02733a57c7d32987e46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD E BUSCA DE BENS VIA CNIB. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. . 2. Não há interesse recursal quando parte do acórdão recorrido decide favoravelmente à pretensão analisada. 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD E
 BUSCA DE BENS VIA CNIB. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
 AFASTAMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional
 se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão,
 solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
 cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
 .
2. Não há interesse recursal quando parte do acórdão recorrido
 decide favoravelmente à pretensão analisada.
3. Não evidenciado o
 caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o
 afastamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de
 Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.
4. Agravo conhecido
 para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar a
 multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
 Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
