# Registro público: STJ — 3040509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17c6ff6d814f5ecb7728a648a39d4fb052d9d7559b3b2edbf491f7ae3e8b8006

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956862
- **Número de registro na fonte:** 202503218260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO
 PLANO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRAZO DE
 FISCALIZAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ASSINCRONIA. POSSIBILIDADE.
 SOBERANIA DOS CREDORES. PRECEDENTES. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL.
 PREJUDICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
 controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
 hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, cabe à
 assembleia-geral de credores deliberar, soberanamente, sobre a
 viabilidade econômica da empresa, o que inclui aspectos como
 deságios, prazos para pagamentos, taxas de juros e correção
 monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano de
 recuperação judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de intervenção judicial a fim de verificar a
 viabilidade econômica do plano de recuperação judicial exige o
 reexame de suas cláusulas e do conjunto fático-probatório, para o
 que há óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da
 alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº
 14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão
 de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à
 supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices
 impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do
 permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
 "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO
 PLANO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRAZO DE
 FISCALIZAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ASSINCRONIA. POSSIBILIDADE.
 SOBERANIA DOS CREDORES. PRECEDENTES. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL.
 PREJUDICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
 controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
 hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, cabe à
 assembleia-geral de credores deliberar, soberanamente, sobre a
 viabilidade econômica da empresa, o que inclui aspectos como
 deságios, prazos para pagamentos, taxas de juros e correção
 monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano de
 recuperação judicial.
 3. A pretensão de intervenção judicial a fim de verificar a
 viabilidade econômica do plano de recuperação judicial exige o
 reexame de suas cláusulas e do conjunto fático-probatório, para o
 que há óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes.
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da
 alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº
 14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão
 de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à
 supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedentes.
 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices
 impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do
 permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
 "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
 6. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 17c6ff6d814f5ecb7728a648a39d4fb052d9d7559b3b2edbf491f7ae3e8b8006
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

