# Registro público: STJ — 3115840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5c4971a9de44fc2fc718e5841b4eb5f578250cea1ac1b14b322f25beee85e1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM
LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A
SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade
(art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel
indicado pelo devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de
preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da
execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se
harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do
acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM
LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A
SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade
(art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel
indicado pelo devedor.
2. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de
preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da
execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se
harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor.
Precedentes.
3. Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do
acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e5c4971a9de44fc2fc718e5841b4eb5f578250cea1ac1b14b322f25beee85e1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

