{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131141,"origem":"stj","sha256_origem":"79d408c7b8c6ff5213a7f355fdd3f5ef45d245ac3a877656cbb6c320e3f5b2e9","registro_original":{"id_fonte":"956909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940102","numero_registro":"202501804976","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO.\n INEXISTENTE. OMISSÃO. CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES\n DE CABIMENTO. PERÍCIA. QUESITOS. URGÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO\n DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n 7/STJ.\r1. A contradição que rende ensejo à oposição de aclaratórios\n é aquela interna do julgado, somente se verificando quando, no\n contexto do próprio acórdão embargado, estejam contidas proposições\n inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão, o que não\n ocorre no presente caso.\r2. O Superior Tribunal de Justiça firmou\n entendimento no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de\n taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de\n instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade\n do julgamento da questão no recurso de apelação.\r3. Rever a\n conclusão do tribunal estadual, que entendeu não estar caracterizada\n a urgência no caso dos autos, atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.\r4.\n Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir omissão,\n sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\n Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a\n Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1046ac6d722e9935a1d40abaf3570670012eac4476cfc89c2f91c10f08354ec5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79d408c7b8c6ff5213a7f355fdd3f5ef45d245ac3a877656cbb6c320e3f5b2e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
