# Registro público: STJ — 2201676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2de2ea56b2949b640a00c002dfb295c5e6d498eaa091b8b074af0aeb4556ee97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956924
- **Número de registro na fonte:** 202500801370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
 CONTRATO. MÚTUO CELEBRADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA
 ASSINATURA DO CONTRATO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DATA DA
 ÚLTIMA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83, 5 E 7 DO STJ.
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 1.O entendimento desta
 Corte Superior consolidou-se no sentido de que o termo inicial do
 prazo prescricional decenal para questionar as cláusulas do contrato
 bancário, em ações revisionais de empréstimo pessoal, é a data da
 assinatura do contrato, considerando-se a data da última
 contratação, em caso de repactuação. Incidência da Súmula n. 83 do
 STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte estadual reconheceu as sucessivas
 repactuações contratuais, cuja análise demandaria revolvimento de
 matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais a
 atrair a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial
 conhecido e não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
 CONTRATO. MÚTUO CELEBRADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA
 ASSINATURA DO CONTRATO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DATA DA
 ÚLTIMA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83, 5 E 7 DO STJ.
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 1.O entendimento desta
 Corte Superior consolidou-se no sentido de que o termo inicial do
 prazo prescricional decenal para questionar as cláusulas do contrato
 bancário, em ações revisionais de empréstimo pessoal, é a data da
 assinatura do contrato, considerando-se a data da última
 contratação, em caso de repactuação. Incidência da Súmula n. 83 do
 STJ.
 2. Hipótese em que a Corte estadual reconheceu as sucessivas
 repactuações contratuais, cuja análise demandaria revolvimento de
 matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais a
 atrair a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 3. Recurso especial
 conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
 Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela
 Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL
 - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - SÚMULA 83/STJ)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1925664>>-RS,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 2122589>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2201676 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2de2ea56b2949b640a00c002dfb295c5e6d498eaa091b8b074af0aeb4556ee97
- **SHA-256 do comentário:** 813fd638e8f782edcf4a1fc9869bc919225cc8b7660bb3987c412016a98ba22d
