{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131165,"origem":"stj","sha256_origem":"087daed07a280e5d62cb67480760d72d0ea1a9b213c88b937035a2eecee8967f","registro_original":{"id_fonte":"956955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795462","numero_registro":"202404301592","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA\n REQUERIDA NO PRÓPRIO RECURSO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR\n HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, § 2º, DO CPC) E, SE INDEFERIDO O PLEITO,\n RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES (ART. 99, § 7º, E ART. 1.007, § 4º, DO\n CPC). DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO SEM PRÉVIA ANÁLISE DO\n PEDIDO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.\r1. Agravo em\n recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por\n deserção, após intimação para comprovar hipossuficiência ou recolher\n o preparo em dobro, não apreciado o pedido de gratuidade formulado\n no próprio recurso.\r2. O objetivo recursal é decidir se, havendo\n requerimento de gratuidade da justiça no apelo, é cabível exigir,\n desde logo, o recolhimento em dobro do preparo, ou se é impositivo\n apreciar o pedido e, apenas em caso de indeferimento, intimar para\n recolhimento na forma simples.\r3. O pedido de gratuidade apresentado\n no recurso deve ser previamente analisado; ausentes elementos que o\n infirmem, é vedado indeferi-lo de plano sem oportunidade de\n comprovação da hipossuficiência. Indeferido o benefício, a parte é\n intimada para recolher o preparo na forma simples; somente na\n hipótese de ausência de pedido e de preparo na interposição é que se\n determina o recolhimento em dobro.\r4. Agravo conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira,\n Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra\n Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b4dc756b329e521806f7db9ccd90069282e34bc6f834c0facebaa050eebe5516","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"087daed07a280e5d62cb67480760d72d0ea1a9b213c88b937035a2eecee8967f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
