{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131173,"origem":"stj","sha256_origem":"37e7af92f992e451907504487b447872837457747f07ee74f3866229b620eea4","registro_original":{"id_fonte":"956966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688025","numero_registro":"202402514547","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE\n EMPRÉSTIMOS C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE ELETRÔNICA. ENGENHARIA\n SOCIAL. DEVER DE SEGURANÇA BANCÁRIO. CONSUMIDOR IDOSO.\n HIPERVULNERABILIDADE. CULPA CONCORRENTE. AFASTAMENTO.\n INEXIGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES E CONTRATOS IMPUGNADOS. SENTENÇA\n RESTABELECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. Agravo interno contra\n decisão monocrática, em demanda para declaração de nulidade de\n empréstimos e inexistência de débitos, com pedido indenizatório,\n decorrente de fraude após indução para instalação de aplicativo.\r2.\n O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) subsiste a culpa concorrente reconhecida pelo\n Tribunal distrital; (iii) são inexigíveis os contratos e transações\n impugnados em razão de falha na prestação do serviço bancário.\r3.\n Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional\n quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com\n fundamentação suficiente, nos termos do art. 1.022 do CPC.\r4. A\n instalação de aplicativo por indução fraudulenta não caracteriza\n assunção consciente de risco pelo consumidor, especialmente idoso.\n Considerando o dever de segurança e da hipervulnerabilidade,\n reconhecida a falha bancária por autorizar operações atípicas e de\n elevado valor, afasta-se a culpa concorrente e declara-se a\n inexigibilidade de todas as transações e dos contratos\n impugnados.\r5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão;\n em nova análise, agravo em recurso especial conhecido; recurso\n especial provido, com restabelecimento da sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela\n Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86b44978cc10809ff9b74f5090885bf8e31cec087d77a21fcf90ae21fd6dd10b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37e7af92f992e451907504487b447872837457747f07ee74f3866229b620eea4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
