{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131174,"origem":"stj","sha256_origem":"75d5ba61da149fb4dde057b15a1dd0402a607ef62ede9776624e3e4597694684","registro_original":{"id_fonte":"956969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3071422","numero_registro":"202503869591","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\n POR LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.\n ART. 239, § 1º, DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 240, §§ 1º E\n 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 E ART.\n 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\n E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial contra\n decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória, cujo\n acórdão estadual reconhece prescrição pela ausência de citação\n válida ante a falta de recolhimento de custas.\r2. O objetivo\n recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional e se\n o comparecimento espontâneo supre a citação para interromper a\n prescrição; além de verificar a existência de dissídio\n jurisprudencial.\r3. A negativa de prestação jurisdicional não ocorre\n quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a tese\n central do comparecimento espontâneo, ainda que em sentido\n desfavorável à parte.\r4. O comparecimento por advogado sem poderes\n específicos para receber citação não configura comparecimento\n espontâneo, e a interrupção da prescrição exige citação válida ou,\n ao menos, a promoção do ato citatório conforme o CPC.\r5. O exame de\n dissídio jurisprudencial é prejudicado quando a controvérsia demanda\n elementos fático-processuais não sindicáveis em recurso especial.\r6.\n Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa\n extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"783a7bdee28fc231e43582d9b68f7d6cc5a1384455d0525273d2b059499224f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75d5ba61da149fb4dde057b15a1dd0402a607ef62ede9776624e3e4597694684","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
