{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131186,"origem":"stj","sha256_origem":"dc66868bbea3e5bba2cfe9aa59c568ec00edece0d829c4db3685cf84278d0285","registro_original":{"id_fonte":"956990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080931","numero_registro":"202504107858","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  BANCÁRIO E\n PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.\n ABUSIVIDADE COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n MULTA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.\r1.  Não  há  falar  em\n  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem\n  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\n solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \n entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n  pela  parte.\r2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de\n Justiça, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em\n contratos bancários deve considerar as peculiaridades do caso\n concreto, não se limitando à mera superação da taxa média de\n mercado.\r3. A revisão das matérias referentes à configuração da\n abusividade dos juros remuneratórios em razão das peculiaridades do\n caso concreto demandam a análise da interpretação de cláusulas\n contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência\n dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r4. Inexiste interesse recursal\n na exclusão de multa não aplicada em acórdão dos embargos de\n declaração pelas instâncias ordinárias. Precedente.  \r5. Agravo\n interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e\n conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\n Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f9aed6ada28cdfb0e4cdf2b44792e89c65549edc8b8e635f192387f43b90f43a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc66868bbea3e5bba2cfe9aa59c568ec00edece0d829c4db3685cf84278d0285","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
