# Registro público: STJ — 3080931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc66868bbea3e5bba2cfe9aa59c568ec00edece0d829c4db3685cf84278d0285

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956990
- **Número de registro na fonte:** 202504107858
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Conforme juris…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  BANCÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
 ABUSIVIDADE COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 MULTA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1.  Não  há  falar  em
  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem
  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,
 solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que 
 entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido
  pela  parte.
2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em
 contratos bancários deve considerar as peculiaridades do caso
 concreto, não se limitando à mera superação da taxa média de
 mercado.
3. A revisão das matérias referentes à configuração da
 abusividade dos juros remuneratórios em razão das peculiaridades do
 caso concreto demandam a análise da interpretação de cláusulas
 contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência
 dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Inexiste interesse recursal
 na exclusão de multa não aplicada em acórdão dos embargos de
 declaração pelas instâncias ordinárias. Precedente.  
5. Agravo
 interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e
 conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** dc66868bbea3e5bba2cfe9aa59c568ec00edece0d829c4db3685cf84278d0285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3080931 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dc66868bbea3e5bba2cfe9aa59c568ec00edece0d829c4db3685cf84278d0285
- **SHA-256 do comentário:** def33cb034810d62a465e0a714c76585734c49a18770c343614e113be9455552
