{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131197,"origem":"stj","sha256_origem":"670894386596795139fd169912f43e4d5642a8e536ba12c571a0a8d73d0b0512","registro_original":{"id_fonte":"957009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164878","numero_registro":"202403114559","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n CIVIL COLETIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO.\n VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO\n SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. ATO ILÍCITO.\n EXCEÇÃO DO TEMA 936/STJ. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. JUROS DE MORA.\n CITAÇÃO. TEMA 685/STJ. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE\n CONJUNTA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Recurso especial\n interposto por patrocinador de plano de previdência complementar\n contra acórdão que manteve sentença determinando revisão de\n benefícios para incluir verbas salariais reconhecidas na Justiça do\n Trabalho.\n 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\n Tribunal aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões\n suscitadas. Decisão contrária aos interesses da parte não configura\n negativa de prestação jurisdicional.\n 3. Legitimidade ativa do\n sindicato para ação civil coletiva na defesa de direitos individuais\n homogêneos consolidada pelo art. 8º, III, da Constituição Federal.\n Origem comum do direito caracteriza homogeneidade necessária.\n 4.\n Legitimidade passiva do patrocinador reconhecida com fundamento na\n exceção do Tema 936/STJ. Ato ilícito contratual consistente no não\n pagamento de verbas salariais atrai legitimidade do patrocinador.\n 5.\n Prescrição em obrigação de trato sucessivo atinge apenas parcelas\n vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não\n alcançando o fundo de direito. Súmulas 291 e 427 do STJ.\n 6. Recurso\n especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela\n Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\n Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a\n Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art327_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art332","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:291"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000291 SUM:000427","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00008 INC:00003","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00206 PAR:00003 INC:00005","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00017 ART:00327 PAR:00001 INC:00002 ART:00332\n         ART:00337 INC:00011 ART:00485 INC:00006 ART:00489\n         ART:01022","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00081"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43759>>-RS\n (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR)\n    STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)\n (PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE - HIPÓTESES)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1961882>>-DF\n (LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - ASSOCIAÇÕES - DIREITOS INDIVIDUAIS\n HOMOGÊNEOS - AÇÕES COLETIVAS)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1737221>>-DF\n (REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - PRESCRIÇÃO DO\n FUNDO DE DIREITO - PARCELAS VENCIDAS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2593168>>-MG\n (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA -\n CUSTEIO PRÉVIO)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 955,\n          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1021\n (JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 685","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ced4695278da00ab4971e5601d2c7f1db4c1ea58522f67371fc1496171567375","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"670894386596795139fd169912f43e4d5642a8e536ba12c571a0a8d73d0b0512","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
