# Registro público: STJ — 2166654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 801c57cebc139abf643b3227c103e78a9f30e140915c37fc60bfe5a7b778207e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957013
- **Número de registro na fonte:** 202403224907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR ELEVADO.
 IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CPC. OBSERVÂNCIA
 OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS LEGAIS. TEMA 1.076/STJ. MAJORAÇÃO EM
 GRAU RECURSAL (§ 11). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso
 especial contra acórdão que, em ação de cobrança encerrada por
 acordo do devedor principal, fixou honorários por equidade em R$
 2.000,00 (dois mil reais) à parte vencedora, sob fundamentos de
 baixa complexidade e desproporcionalidade de aplicar o valor da
 causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a fixação equitativa
 de honorários é afastada em causas de valor elevado; (ii) devem ser
 aplicados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, tomando como base
 o valor atualizado da causa ou o proveito econômico; (iii) incide a
 majoração recursal do § 11 do art. 85 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A regra do art. 85,
 § 2º, do CPC, com base de cálculo objetiva (condenação, proveito
 econômico ou valor atualizado da causa) e percentuais entre 10% e
 20%, prevalece nas causas de valor ou proveito econômico elevados,
 não se admitindo o arbitramento por equidade, salvo quando o
 proveito for inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito
 baixo, conforme tese vinculante do Tema 1.076/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A invocação
 genérica de "desproporcionalidade" não autoriza substituir a ordem
 legal de preferência do § 2º por juízo discricionário de equidade,
 sobretudo quando reconhecido valor de causa/proveito mensurável e
 elevado. Em tais hipóteses, a fixação deve observar o parâmetro
 legal, com fundamentação qualitativa nos incisos I a IV do § 2º, sem
 afastar a base de cálculo objetiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso conhecido e provido
 para determinar a fixação dos hon orários em 10% sobre o valor
 atualizado da causa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR ELEVADO.
 IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CPC. OBSERVÂNCIA
 OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS LEGAIS. TEMA 1.076/STJ. MAJORAÇÃO EM
 GRAU RECURSAL (§ 11). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 1. Recurso
 especial contra acórdão que, em ação de cobrança encerrada por
 acordo do devedor principal, fixou honorários por equidade em R$
 2.000,00 (dois mil reais) à parte vencedora, sob fundamentos de
 baixa complexidade e desproporcionalidade de aplicar o valor da
 causa.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a fixação equitativa
 de honorários é afastada em causas de valor elevado; (ii) devem ser
 aplicados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, tomando como base
 o valor atualizado da causa ou o proveito econômico; (iii) incide a
 majoração recursal do § 11 do art. 85 do CPC.
 3. A regra do art. 85,
 § 2º, do CPC, com base de cálculo objetiva (condenação, proveito
 econômico ou valor atualizado da causa) e percentuais entre 10% e
 20%, prevalece nas causas de valor ou proveito econômico elevados,
 não se admitindo o arbitramento por equidade, salvo quando o
 proveito for inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito
 baixo, conforme tese vinculante do Tema 1.076/STJ.
 4. A invocação
 genérica de "desproporcionalidade" não autoriza substituir a ordem
 legal de preferência do § 2º por juízo discricionário de equidade,
 sobretudo quando reconhecido valor de causa/proveito mensurável e
 elevado. Em tais hipóteses, a fixação deve observar o parâmetro
 legal, com fundamentação qualitativa nos incisos I a IV do § 2º, sem
 afastar a base de cálculo objetiva.
 5. Recurso conhecido e provido
 para determinar a fixação dos hon orários em 10% sobre o valor
 atualizado da causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ORDEM DE PREFERÊNCIA - CRITÉRIOS PARA O
 ARBITRAMENTO)
    STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002 PAR:00006 PAR:00008 PAR:00011
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2189897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131180/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2746809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83511/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1960747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/542/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.166.654 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166654/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de cobrança encerrada por acordo do devedor principal, fixou honorários por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte vencedora, sob fundamentos de baixa complexidade e desproporcionalidade de aplicar o valor da causa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a fixação equitativa de honorários é afastada em causas de valor elevado; (ii) devem ser aplicados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, tomando como base o valor atualizado da causa ou o proveito econômico; (iii) incide a majoração recursal do § 11 do art. 85 do CPC. 3. A regra do art. 85, § 2º, do CPC, com base de cálculo objetiva (condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa) e percentuais entre 10% e 20%, prevalece nas causas de valor ou proveito econômico elevados, não se admitindo o arbitramento por equidade, salvo quando o proveito for inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo, conforme tese vinculante do Tema 1.076/STJ. 4. A invocação genérica de "desproporcionalidade" não autoriza substituir a ordem legal de preferência do § 2º por juízo discricionário de equidade, sobretudo quando reconhecido valor de causa/proveito mensurável e elevado. Em tais hipóteses, a fixação deve observar o parâmetro legal, com fundamentação qualitativa nos incisos I a IV do § 2º, sem afastar a base de cálculo objetiva. 5. Recurso conhecido e provido para determinar a fixação dos hon orários em 10% sobre o valor atualizado da causa.” A transcrição é literal e vem do espelho 957013, publicado pelo tribunal em 28 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.166.654, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cobranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** ddce4ec47fac012a258dbc39685e18ca526a2496b400317c1090c924e4bb2e6c
- **SHA-256 do registro documental:** 801c57cebc139abf643b3227c103e78a9f30e140915c37fc60bfe5a7b778207e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166654%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2166654 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 801c57cebc139abf643b3227c103e78a9f30e140915c37fc60bfe5a7b778207e
- **SHA-256 do comentário:** 8f715767d1d90bdcd9c775af9f0a3c08eb248e6dbb9aa65c3a0a515d8d7d8e91
