{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131206,"origem":"stj","sha256_origem":"1fdded95ef9430ffc7d07734ff7b414b9c7c719667ac93dae161cd044686756d","registro_original":{"id_fonte":"957018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194820","numero_registro":"202500300471","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\n COLETIVO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO DE TRATO\n CONTINUADO. COISA JULGADA (ARTS. 485, V, E 502, DO CPC). MODIFICAÇÃO\n DO ESTADO DE DIREITO (ART. 505, I, DO CPC). TEMA 1.034/STJ. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.\n BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CC). SUPRESSIO/SURRECTIO. AFASTAMENTO.\n ÓBICES SUMULARES 7/STJ, 284/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO\n RISTJ). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\n PROVIDO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em\n incidente de cumprimento de sentença sobre a manutenção de\n beneficiário em plano coletivo, extinguiu a execução por\n ilegitimidade passiva da operadora e por superveniência do Tema\n 1.034/STJ, afastando supressio e boa-fé objetiva.\n 2. O objetivo\n recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional;\n (ii) a coisa julgada impede a extinção do benefício em relação de\n trato continuado, em face da tese firmada no Tema 1.034/STJ e do\n art. 505, I, do CPC; (iii) a boa-fé objetiva autoriza reconhecer\n supressio/surrectio; e (iv) há dissídio jurisprudencial apto a\n reforma.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses essenciais e\n apresenta razão de decidir clara e coerente sobre fato superveniente\n e ilegitimidade passiva, ainda que em sentido contrário ao\n pretendido.\n 4. Em relações de trato continuado, a coisa julgada se\n aplica sob cláusula rebus sic stantibus; a superveniência da tese\n repetitiva do Tema 1.034/STJ e o cancelamento da apólice pela\n estipulante configuram modificações de direito e de fato que\n autorizam a revisão do cumprimento, nos termos do art. 505, I, do\n CPC.\n 5. A alegação de supressio/surrectio não prevalece quando a\n manutenção do benefício decorre de decisões judiciais e não de\n conduta voluntária e contraditória da operadora; rever a conclusão\n do acórdão sobre a ausência de inércia qualificada demanda reexame\n de fatos e provas (Súmula 7/STJ).\n 6. Ausente prequestionamento\n específico dos arts. 502 do CPC e 422 do CC (Súmula 211/STJ) e\n deficiente a correlação normativa apresentada (Súmula 284/STF), o\n conhecimento pela alínea a fica limitado; por simetria, resta\n prejudicada a alínea c. De todo modo, não houve cotejo analítico nos\n termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, o que\n impede o conhecimento do dissídio.\n 7. Recurso especial conhecido em\n parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00505 INC:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00422"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - FIXAÇÃO DE TESE EM RECURSO\n REPETITIVO - ALTERAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO)\n    STJ - <<REsp 2126277>>-SP, <<AgInt no AREsp 2569921>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee6b039501e74fbf18feec4016420dbe0cafd795135a9fd1d4574f8c2c4f3571","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1fdded95ef9430ffc7d07734ff7b414b9c7c719667ac93dae161cd044686756d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
