{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131208,"origem":"stj","sha256_origem":"405ea4d06186079e4921a5a637d87ed1afaa155547d437469da6f0b7cc9fe78b","registro_original":{"id_fonte":"957020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195533","numero_registro":"202500335627","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO DE L.: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.\n PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO\n CPC. TEMA 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL NA FASE DE\n CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. EQUIDADE. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Recurso especial interposto por\n beneficiário de plano de saúde contra acórdão que, em ação de\n obrigação de fazer, manteve a fixação dos honorários por\n equidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários\n devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do\n proveito econômico; (ii) a obrigação de fazer integra a base de\n cálculo; (iii) há divergência jurisprudencial útil sobre a vedação\n de equidade fora das hipóteses legais.\n 3. O proveito econômico de\n obrigação de fazer continuada em tratamento de saúde não se mostra\n mensurável no momento da fixação, e o valor da causa é muito baixo,\n o que autoriza a adoção da equidade, conforme o art. 85, § 8º, do\n CPC e a tese do Tema 1.076/STJ.\n 4. A inclusão imediata do valor da\n obrigação de fazer como base numérica é inviável diante da iliquidez\n atual do custo do tratamento e da dinâmica de cumprimento. A\n alteração dessas premissas demanda reexame fático-probatório, vedado\n em recurso especial.\n 5. O dissídio jurisprudencial não é demonstrado\n por ausência de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica,\n além da prejudicialidade quando a tese pressupõe infirmar premissas\n fáticas fixadas no acórdão.\n 6. Recurso especial não\n conhecido.\n RECURSO DE S. A.: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO\n ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO A\n PARTIR DO 31º DIA (TEMA 1.032/STJ). ATENDIMENTO FORA DA REDE\n CREDENCIADA POR OMISSÃO NA INDICAÇÃO DE PRESTADOR APTO. REEMBOLSO\n INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO\n ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Recurso especial interposto por operadora\n de plano de saúde visando à incidência de coparticipação a partir do\n 31º dia de internação psiquiátrica, independentemente da rede\n credenciada, com reembolso nos limites contratuais.\n 2. O objetivo\n recursal é decidir se (i) a coparticipação incide mesmo fora da rede\n credenciada; (ii) a tese do Tema 1.032/STJ autoriza a cobrança até\n 50% sem condicionantes fáticas; (iii) há divergência útil para\n uniformização.\n 3. A conclusão sobre a indisponibilidade ou\n inadequação de prestador credenciado e a autorização de\n reembolso/custeio integral são premissas fáticas do acórdão, cuja\n revisão exigiria reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula\n 7/STJ.\n 4. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo\n analítico e de demonstração de identidade fático-jurídica com os\n paradigmas repetitivos. Falta prequestionamento específico da tese\n de coparticipação fora da rede, atraindo os óbices das Súmulas\n 282/STF e 211/STJ.\n 5. Em hipóteses de urgência ou indisponibilidade\n de prestador apto, impõe-se o reembolso integral das despesas\n assumidas pelo beneficiário, conforme a interpretação do art. 12,\n VI, da Lei nº 9.656/1998 e a orientação desta Corte.\n 6. Recurso\n especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\n Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela\n Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00008","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n         ART:00012 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1890101>>-RN, <<REsp 2084038>>-SP\n (PLANO DE SAÚDE - COBERTURA OBRIGATÓRIA - SERVIÇO INEXISTENTE NA\n REDE CREDENCIADA - REEMBOLSO)\n    STJ - <<REsp 2031301>>-SP, <<REsp 1990471>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fbda6e499e8181d7cd3726478980fafb4487bed23873996b9e8884c2b37a7158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"405ea4d06186079e4921a5a637d87ed1afaa155547d437469da6f0b7cc9fe78b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
