{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131228,"origem":"stj","sha256_origem":"26aabac04a1c67435f97f589050768746db6db7c2160459cd9452a602063d463","registro_original":{"id_fonte":"957162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173909","numero_registro":"202403016500","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS\n ENTRE EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS COMUNS. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARTILHA NÃO REALIZADA.\n IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À\n INDENIZAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE VALORES PRETÉRITOS. FUNDAMENTO NÃO\n IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REJEIÇÃO NA\n ALÍNEA A QUE PREJUDICA ANÁLISE NA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO\n ANALÍTICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n 1. Não há\n negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador decide a\n controvérsia de maneira fundamentada, ainda que contrariamente aos\n interesses da parte, não estando obrigado a rebater, um a um, todos\n os argumentos apresentados, desde que enfrente as questões\n essenciais ao deslinde da causa e apresente motivação suficiente\n para embasar a decisão.\n 2. Embora ainda não operada a partilha do\n patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir\n do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado\n imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da\n renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação.\n 3. A tese\n prescricional é deficiente quando não ataca fundamento autônomo\n suficiente do acórdão, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF.\n 4.\n A rejeição do recurso especial com fundamento na alínea a do\n permissivo constitucional prejudica a sua análise pela alínea c.\n 5.\n A caracterização de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de\n similitude fática entre os casos, mediante cotejo analítico entre os\n julgados paradigmas e a decisão impugnada.\n 6. Recurso especial\n conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1581","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000283","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002\n         ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255 PAR:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01581"],"jurisprudencia_citada":"(USO EXCLUSIVO - IMÓVEL COMUM - COPROPRIETÁRIOS - INDENIZAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2193855>>-SC, <<REsp 2028008>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0636aac47ed28705d68ce3cbc56014f18e1f5f7253ae9a6dc312ad65c0eea6ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26aabac04a1c67435f97f589050768746db6db7c2160459cd9452a602063d463","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
