# Registro público: STJ — 2176257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957164
- **Número de registro na fonte:** 202403887066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM CONTEXTO ONCOLÓGICO. CARÊNCIA AFASTADA.
 RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ INAPLICÁVEL DIANTE DAS PREMISSAS FIXADAS. ARTS. 186 E
 927 DO CC E 14 DO CDC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que, embora reconheça
 urgência/emergência e afaste carência contratual, exclui a
 indenização por danos morais sob o fundamento de dúvida razoável na
 interpretação das cláusulas.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i)
 a recusa de cobertura em tratamento de urgência/emergência, em
 cenário oncológico, configura dano moral indenizável; (ii) o exame
 do ponto demanda revolvimento fático-probatório a atrair a Súmula
 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida pelas instâncias ordinárias a
 urgência/emergência, com risco de metástase em carcinoma mamário e a
 consequente cobertura obrigatória após 24 horas da contratação (Lei
 n. 9.656/1998, art. 35-C), a negativa de cobertura caracteriza
 prática abusiva e atinge direitos da personalidade, sendo
 suficiente, nas circunstâncias do caso, para a configuração do dano
 moral.
- **Item 4 (texto oficial):** A premissa fática firmada sobre a urgência afasta a
 necessidade de revolvimento probatório e permite aplicar a
 orientação de que, em tratamentos essenciais de urgência/emergência
 (como o oncológico), a recusa indevida enseja reparação moral, não
 bastando a invocação de divergência interpretativa contratual para
 excluir o dano.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e provido
 para restabelecer a indenização por danos morais.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM CONTEXTO ONCOLÓGICO. CARÊNCIA AFASTADA.
 RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ INAPLICÁVEL DIANTE DAS PREMISSAS FIXADAS. ARTS. 186 E
 927 DO CC E 14 DO CDC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
 1.
 Recurso especial contra acórdão que, embora reconheça
 urgência/emergência e afaste carência contratual, exclui a
 indenização por danos morais sob o fundamento de dúvida razoável na
 interpretação das cláusulas.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i)
 a recusa de cobertura em tratamento de urgência/emergência, em
 cenário oncológico, configura dano moral indenizável; (ii) o exame
 do ponto demanda revolvimento fático-probatório a atrair a Súmula
 7/STJ.
 3. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a
 urgência/emergência, com risco de metástase em carcinoma mamário e a
 consequente cobertura obrigatória após 24 horas da contratação (Lei
 n. 9.656/1998, art. 35-C), a negativa de cobertura caracteriza
 prática abusiva e atinge direitos da personalidade, sendo
 suficiente, nas circunstâncias do caso, para a configuração do dano
 moral.
 4. A premissa fática firmada sobre a urgência afasta a
 necessidade de revolvimento probatório e permite aplicar a
 orientação de que, em tratamentos essenciais de urgência/emergência
 (como o oncológico), a recusa indevida enseja reparação moral, não
 bastando a invocação de divergência interpretativa contratual para
 excluir o dano.
 5. Recurso especial conhecido em parte e provido
 para restabelecer a indenização por danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
 Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA - COBERTURA - MEDICAMENTO - REGISTRO -
 ANVISA - USO OFF-LABEL - DANOS MORAIS)
    STJ - <<REsp 2221147>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DÚVIDA CONTRATUAL RAZOÁVEL
 - DANOS MORAIS)
    STJ - <<REsp 2159771>>-SP, <<AREsp 2941655>>-RS,
          <<AgInt no REsp 2130358>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA -
 DANO MORAL)
    STJ - <<REsp 2211255>>-SP, <<AgInt no REsp 1838679>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2017487>>-RN,
          <<AgInt no AREsp 1865767>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00186 ART:00927
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00014
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00005 INC:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000597
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
 SAÚDE
         ART:0035C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2080623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140242/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2248122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.176.257 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2176257/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 186 do Código Civil de 2002, art. 927 do Código Civil de 2002, art. 5º da Constituição Federal de 1988 e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 186 do Código Civil de 2002 é o mais invocado deste julgado: 443 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 35 da Lei 9.656/1998 aparece em 63 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dispositivos legais em que o REsp 2.176.257 se apoia

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** be6ac9def5cf0e6b83baf53a5683993f52d2d2bbbf4edf1a8e3f965f623a84e5
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2176257%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A leitura atenta do dispositivo revela quatro exigências que precisam coexistir. A conduta, comissiva ou omissiva; a culpa em sentido amplo, que abrange o dolo e as três modalidades culposas — negligência, imprudência e imperícia; o dano, patrimonial ou moral; e o nexo causal, o vínculo entre a conduta e o prejuízo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro elementos que o art. 186 exige

- **SHA-256 do HTML autoral:** d78bc26c94f1312ad9becbbca4aba5c4a0eee6f0b65b7c53740ca2dd058dfee1
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 927 consagra a responsabilidade subjetiva: quem comete ato ilícito, com culpa ou dolo, repara o dano. É a regra geral, que exige demonstrar a conduta reprovável do causador.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6eea91442f968f728c04877cbeea236383bad6191a04ba7f9147ba3022cca670
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** dano
- **SHA-256 do HTML autoral:** d9a3b1e5266eef52a6e8d2876fa008832a6af2531e543fa29880ee3e5c1d42f7
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6cd52d43a3c343b5b66da4fc1ea26d08282e58fa9f3a84c625e01c14b2ec5dbc
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [REsp 2.052.086 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2052086/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais e tutela de urgência. 2. A controvérsia trata da obrigatoriedade de fornecimento de canabidiol sem registro na ANVISA e da cobertura do método fisioterapêutico Pediasuit, além de danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau confirmou a tutela de urgência, condenou ao fornecimento do canabidiol e do método Pediasuit, inclusive materiais, fixou danos morais e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, V, da Lei n. 9.656/1998, quanto à cobertura de medicamento importado não nacionalizado (canabidiol) sem registro na ANVISA; (ii) saber se houve violação do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998, quanto à cobertura de próteses e órteses não vinculadas a ato cirúrgico no método Pediasuit; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte ao reconhecer a cobertura medicamento com autorização excepcional de importação pela ANVISA, afastando o óbice do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido se alinha ao entendimento da Segunda Seção do STJ sobre a cobertura do método Pediasuit, não caracterizado como experimental e com órtese indissociável do tratamento, afastando a restrição do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. 8. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada, ante a incidência dos óbices processuais verificados na análise pela alínea a sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à cobertura de medicamento importado com autorização de importação pela ANVISA. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido adota entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura do método Pediasuit. 3. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência de óbices processuais incidentes na análise pela alínea a sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, 12, 35-F; Lei n. 8.078/1990, art. 51; Lei n. 9.961/2000, art. 4º; RN ANS n. 428/2017, arts. 1, 20; RN ANS n. 465/2021, art. 17; CF, art. 105; CPC, art. 85.” A transcrição é literal e vem do espelho 1447597, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.052.086, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 67119e9998b37eede100957c05db2bc97dae97a2df37a64913d12eb33dbd095c
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2052086%2F)

### [REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096898/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 15/04/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/06/2021 e concluso ao gabinete em 26/09/2023. 2. O propósito recursal é decidir sobre a nulidade do acórdão recorrido, por inobservância da regra do art. 942 do CPC/2015, e sobre a possibilidade de a operadora reduzir o regime de home care em que se encontra a beneficiária, de 24h para 12h por dia. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula 282/STF). 4. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência. Precedentes. 5. Ainda que não tenha havido a suspensão total do atendimento pelo regime de home care, a arbitrária, abrupta e significativa redução da assistência à saúde até então recebida pela beneficiária, no curso do tratamento de doença grave e contrariando a indicação do médico assistente, é conduta que também deve ser considerada manifestamente abusiva, por violação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. 6. "A prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital, gera dano moral, visto que submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor, sendo inidônea a alegação de mera liberalidade em seu fornecimento" (REsp 1.537.301/RJ, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 23/10/2015). 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000859163, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.096.898, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** configurado, dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** d34c5407ea1dfd53894859f39d69b22d3e47f3fde127db7c6f7449da0cead6dc
- **SHA-256 do registro documental:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096898%2F)

### [REsp 1.841.692 do STJ: direito à saúde e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1841692/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1841692%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2176257 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** da04abd1b7daad440aa3add60d45bc76d9e7f02c625eac33804039ef4d99ad49
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