{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131232,"origem":"stj","sha256_origem":"a5c3d5efa92f590f016db75af068164dda2efd134ea0ede282b77b8fe7ba7dbc","registro_original":{"id_fonte":"957166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944597","numero_registro":"202101854210","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\n DE NULIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA MERCANTIL. FACTORING. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO CAUSAL DEPENDENTE DE\n ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. CESSÃO DE CRÉDITO.\n OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO CESSIONÁRIO. SÚMULA 7/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUÍZO\n PELO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\n EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que, em\n ação declaratória de nulidade de título, reconheceu a invalidade de\n duplicatas mercantis levadas a protesto, diante da não comprovação\n de entrega adequada das mercadorias e da possibilidade de oposição\n de exceções pessoais na operação de factoring.\n 2. O objetivo\n recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional\n (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) a duplicata, como título causal,\n pode ser exigida sem a efetiva entrega e recebimento da mercadoria\n (Lei n. 5.474/1968); (iii) na cessão de crédito decorrente de\n factoring, a boa-fé objetiva e a notificação ao devedor afastam a\n oponibilidade de exceções pessoais (arts. 113, 290 e 294 do CC);\n (iv) há dissídio jurisprudencial demonstrado por cotejo analítico\n suficiente.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional\n quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com\n fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao\n pretendido.\n 4. A duplicata mercantil tem natureza causal e, ainda\n mais sem aceite, sua exigibilidade depende da efetiva entrega e\n recebimento da mercadoria; reconhecida a inexecução adequada,\n preserva-se ao devedor o direito de opor ao cessionário as exceções\n pessoais vinculadas à relação subjacente.\n 5. A revisão das premissas\n fáticas sobre entrega, devolução e cartas de anuência demanda\n reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula\n 7/STJ).\n 6. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo\n analítico que demonstre identidade ou similitude fática; incidindo o\n óbice da Súmula 7/STJ sobre a matéria de fundo, fica prejudicada a\n análise da divergência pela alínea c.\n 7. Recurso conhecido em parte\n e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255 PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2549627>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2bf2b2ec0d7e8a29687a4c8bd1ebabfd6d3fdd67954a2665f6aced4a0a842b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5c3d5efa92f590f016db75af068164dda2efd134ea0ede282b77b8fe7ba7dbc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
