{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131241,"origem":"stj","sha256_origem":"abf9cfa22831fef9efb4332e01f5c43a733a3d73d6e8526ef449dec0a3983a17","registro_original":{"id_fonte":"957175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3066615","numero_registro":"202503859229","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO\n DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO\n CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMPRÉSTIMO\n CONSIGNADO. FRAUDE. DANOS MORAIS. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. Não há falar\n em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem\n motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\n aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em\n sentido inverso aos interesses da parte.\r2. Nos termos do art. 105,\n inciso III, da Constituição Federal, não compete ao Superior\n Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais sob pena\n de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.\r3.\n A fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si\n só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo\n necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes.\n Precedentes\r4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à\n configuração de danos morais indenizáveis pela contratação\n fraudulenta de empréstimo consignado demandaria o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso\n especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\r5. Agravo conhecido\n para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c29cc0c0e67f8ef1f5b937d3afe83fccc99e00c25bb34be43e04e73f4bf2d648","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abf9cfa22831fef9efb4332e01f5c43a733a3d73d6e8526ef449dec0a3983a17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
