{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131244,"origem":"stj","sha256_origem":"fdfe3de3a24e250374c810e0e4e00c3cc923564e27c9f7d55d6a83e50347268e","registro_original":{"id_fonte":"957178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058056","numero_registro":"202503698290","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO\n CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. PRIMAZIA\n DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 282, § 2º, DO CPC. PROCURAÇÃO\n FRAUDULENTA. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. BOA-FÉ DO\n TERCEIRO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA. ART. 1.247, PARÁGRAFO ÚNICO, DO\n CÓDIGO CIVIL.\r1. O princípio da primazia do mérito autoriza o\n tribunal a julgar desde logo o mérito do recurso especial a favor da\n parte a quem aproveitaria a decretação de eventual nulidade\n processual, sem necessidade de anulação do acórdão recorrido e\n devolução dos autos ao tribunal de origem (art. 282, § 2º, do\n CPC).\r2. A venda a non domino - isto é, a alienação de bem por quem\n não detém poder de disposição sobre a coisa - padece de nulidade\n absoluta, não produzindo efeitos jurídicos, sendo insuscetível de\n confirmação e não convalescendo pelo decurso do tempo,\n independentemente da boa-fé do adquirente. Precedentes.\r3. A\n procuração fraudulenta, confeccionada mediante falsificação de\n identidade da proprietária, constitui ato inexistente, pois não\n houve manifestação de vontade da titular do domínio, de modo que\n todos os negócios jurídicos dela derivados são igualmente nulos,\n transmitindo-se o vício insanável às alienações sucessivas.\r4.\n Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\n Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e61073349d85b866d4daf064d191cd114a937dd025c425aa6338e57f9c6eb77e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdfe3de3a24e250374c810e0e4e00c3cc923564e27c9f7d55d6a83e50347268e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
