# Registro público: STJ — 2996149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa43fb82aa2ecb2b559ac30c2771f99f693c7d959c6f20e457dd2f278b808985

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957182
- **Número de registro na fonte:** 202502693483
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRAZO RECURSAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA NO SISTEMA PJe. ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no âmbito da Corte Especial, firmou-se no sentido de que a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
 INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRAZO
 RECURSAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA NO SISTEMA PJe. ERRO DO SISTEMA
 ELETRÔNICO DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. CONFIANÇA
 LEGÍTIMA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO.
 AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA
 JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça, consolidada no âmbito da Corte Especial,
 firmou-se no sentido de que a falha induzida por informação
 equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser
 levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da
 confiança, para a aferição da tempestividade do recurso.
2. Na
 espécie, o sistema PJe do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
 Grosso indicou equivocadamente o termo final do prazo recursal como
 sendo 03/05/2024, quando o prazo correto expirava em 02/05/2024. A
 apelação foi protocolada em 03/05/2024, em observância à informação
 oficial do sistema, circunstância que configura justa causa apta a
 afastar a intempestividade.
5. Agravo conhecido para dar provimento
 ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4782f2a8317901151fbcfe39655e435072bf0001142a625d6c1c103b9accb5d
- **SHA-256 do registro documental:** fa43fb82aa2ecb2b559ac30c2771f99f693c7d959c6f20e457dd2f278b808985
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2996149 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fa43fb82aa2ecb2b559ac30c2771f99f693c7d959c6f20e457dd2f278b808985
- **SHA-256 do comentário:** bdd35b4b20378fdbf76a89a7328259d982716f2dc6bc95e068cce9822c8aadd2
