{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131249,"origem":"stj","sha256_origem":"ed106153002bd905f69a103065d3de76013e162cc608ea127970db2685183011","registro_original":{"id_fonte":"957183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2717166","numero_registro":"202402982523","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE\n MULTAS. PROCEDIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS E\n CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.\n SELIC. PRECEDENTES STJ.\r1.  Não  há  falar  em  negativa  de \n prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva \n adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\n solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \n entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n  pela  parte.\r2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo\n agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e\n adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos\n vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r3. A\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a Taxa\n Selic é o índice único aplicável às obrigações civis, por englobar,\n de forma unificada, correção monetária e juros de mora, sendo vedada\n sua cumulação com qualquer outro índice ou taxa (Tema nº 1.368/STJ).\n Precedentes.\r4. Agravo conhecido para conhecer em parte e dar\n parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c78a35d61f54b23d468cf46648abccba7f668c272f3abc6faf6b19b82b1e112","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
